Trabalhador poderá faltar ao emprego para acompanhar filho ao médico

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (04) o Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 137/2010) que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, por até 30 dias, para cuidar da saúde de filhos com idade de até 12 anos, desde que a necessidade do acompanhamento em horário coincidente com o do trabalho seja atestada por laudo médico. O senador José Pimentel (PT-CE) foi o relator “ad hoc”, ou seja, substituiu o autor do relatório, no caso, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), e recomendou a aprovação.

A iniciativa atende a um antigo pleito do
movimento sindical. As definições sobre a
ausência do empregado deverão ser
estabelecidas mediante convenção ou
acordo coletivo

O PLC nº 137/2010, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), tramitava em conjunto com outras três proposições que foram arquivadas, e agora passa a ser o relatório que será analisado por duas comissões temáticas do Senado, a de Assuntos Sociais (CAS) e a de Direitos Humanos (CDH), antes de retornar à Câmara.

Segundo Pimentel, a iniciativa atende a um antigo pleito do movimento sindical e as definições sobre a ausência do empregado para cuidar da saúde do filho deverão ser estabelecidas mediante convenção ou acordo coletivo. O projeto, na prática, altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O empregado poderá se ausentar do trabalho por até 30 dias a cada doze meses, para acompanhar filho de até 12 anos, desde que justificado com perícia médica, atestando a necessidade de assistência direta do empregado em horário coincidente com o horário de trabalho. Poderá, ainda, se afastar por até sete dias, consecutivos ou não, a cada doze meses, quando o empregado for responsável por pessoa com deficiência e, por um dia, a cada seis meses, para participar de reuniões escolares dos filhos, mediante a comprovação de comparecimento à escola.

Também está prevista a possibilidade de ausência ao trabalho, por até sete dias, a cada doze meses, aquele empregado que irá acompanhar por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, padrasto ou madrasta e enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu registro, mediante comprovação médica e desde que sua assistência seja indispensável. Nesse caso as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.

Marcello Antunes

Confira o relatório aprovado na CAE ao projeto PLC nº 137/2010

 

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