Cartilha produzida pelo Ministério Trabalho explica que as alterações não retiram direitos, mas ajustam os programas
Para tornar mais fácil o entendimento das mudanças produzidas por duas Medidas Provisórias – 664 e 665 –, o Ministério do Trabalho e Emprego produziu uma cartilha destinada aos trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do seguro-desemprego e do Abono Salarial.
Didática, a cartilha tem o formato de perguntas e respostas e esclarece as modificações relacionadas aos requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas. Esses benefícios estão previstos na Lei nº 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abano Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.
A MP 665/2015 foi baixada justamente para aperfeiçoar esses programas, sem comprometer os direitos dos trabalhadores. A medida tem objetivo de garantir a sustentabilidade dos programas, tendo em vista que a política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.
Em relação às novas regras do auxílio-doença e pensão por morte, previstas na Medida Provisória 664/2014, elas entraram em vigor nesta segunda-feira 2 de março. Entre as regras para ter direito à pensão por morte ao beneficiário, está a exigência de contribuição do trabalhador à previdência por dois anos. Sobre o auxílio-doença, a empresa passa a pagar ao empregado salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento, diferente da exigência atual que é de 15 dias.
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