Falta apenas uma votação para que os transexuais brasileiros consigam garantir o direito de utilizar formalmente a identidade e o nome pelo qual são conhecidos. Atualmente, a diferença entre o nome que consta nos documentos de identificação e a aparência causa inúmeros transtornos a essas pessoas. A comunidade gay sempre defendeu o direito de que, mesmo que não tenha feito cirurgia para mudança de sexo, um transexual possa ser conhecido pelo nome que adotou e o gênero com o qual se identifica.
O projeto (PLS 658/2011) da senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP) defendendo a permissão já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e segue agora para a apreciação da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ). Se aprovado, vai permitir que toda a documentação do transexual seja modificada. Isso vale para carteira de identidade, titulo eleitoral, registro de nascimento e passaporte.
Pela proposta, para que a alteração nos documentos seja realizada, será preciso atestar por meio de laudo técnico, fornecido por psicólogos e psiquiatras, que o nome ou sexo divergem da identidade de gênero. O laudo só será dispensado nos casos em que transexuais já tenham realizado a cirurgia.
Marta Suplicy afirma que o objetivo de seu projeto é garantir o direito que toda pessoa tem ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero. Para ela, o Congresso precisa tratar da questão do transexualismo, uma realidade entendida pela psiquiatria como o “desejo de viver e ser aceito como pessoa de sexo oposto”.
O relator da matéria na CDH, Eduardo Suplicy (PT-SP) defendeu a proposta que, para ele é “extremamente justa com os e as transexuais, segmento da população brasileira até hoje negligenciado na arena política, que ainda não reconhece a seus integrantes nem sequer o direito à identidade segundo seu sentimento de pertença de gênero”.
Suplicy explicou ainda que essas pessoas se sentem “como se tivessem nascido no corpo errado” e precisam ter o direito de se identificar como de fato são. “Na prática, a Lei permitirá converter os atuais instrumentos de ridicularização dessas pessoas (os documentos de identidade) em verdadeiros meios de identificação, porquanto especificados de acordo com sua identidade de gênero e com sua conduta social”.
O relator argumenta ainda que a identificação da pessoa existe para distingui-la entre as demais, não para expô-la ao ridículo ou servir de ferramenta para prática de discriminação. “Ora, como o registro é feito com base no sexo aparente da criança, a dissonância entre o sexo assinalado no documento e a identidade de gênero da pessoa não configura erro ou falsidade para a legislação
Giselle Chassot