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No centro das demandas da juventude, durante as manifestações de junho, estava a defesa do direito à mobilidade dentro das regiões metropolitanas. O lema do Movimento Passe Livre, por uma vida sem catracas, sintetiza a indignação com a redução de um direito que é condição para o acesso a escolas, hospitais, centros de cultura, áreas de lazer e outros equipamentos urbanos que estão distribuídos pelo território de forma desigual. Em outras palavras, estão sempre distantes das regiões onde moram as famílias mais pobres.
Circular pelas cidades é caro e o serviço é de baixa qualidade. Décadas de priorização do transporte individual e de conluio entre governos locais e empresas de transporte coletivo consolidaram um modelo excludente, corrupto, ineficiente e com custos elevados de financiamento do sistema pagos pela população usuária.
O caminho para tornar a mobilidade em regiões metropolitanas um direito universal é longo. Terá de ser garantido pelo poder público, por uma maior fiscalização, transparência e pela ampliação das fontes de financiamento do sistema. Em 2 de julho, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara, de 2009 que institui o Regime Especial de Transporte Coletivo (Reitup), e que seguirá ainda para aprovação na Câmara dos Deputados.
O Projeto busca reduzir as tarifas em aproximadamente 15% por meio de um regime coordenado de desonerações entre União, estados e municípios. Poderá haver redução dos tributos que incidem sobre a atividade de transporte coletivo (como o Imposto sobre Serviços, que é municipal) e seus insumos, o diesel, por exemplo. Poderiam ser reduzidos, portanto, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade, que é federal, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, que é estadual.
Não se trata, porém, de uma desoneração automática, às cegas. Para acessar os benefícios, as empresas e os governos locais terão de assumir contrapartidas voltadas para o aumento da racionalização, transparência e controle social sobre o sistema. Todo benefício deverá necessariamente ser convertido em redução da tarifa.
Exige-se, por exemplo, a realização de licitação para o transporte coletivo, problema crônico em boa parte dos municípios. Outra importante medida é a elaboração, por meio de auditoria externa, de um laudo econômico para calcular o impacto das desonerações e a correspondente redução da tarifa, a ser publicado na internet.
Para haver a participação social no sistema, prevê-se a criação de um conselho local de transportes, com a participação da sociedade. E, de forma pioneira, foi aprovada a primeira aplicação da Lei de Acesso à Informação a empresas que detenham contratos com o poder público. Com isso, as empresas de transporte coletivo ficam obrigadas a publicar planilhas de custos e receitas e balanço patrimonial na internet. Também terão de responder a pedidos de informação formulados por qualquer cidadão, como já ocorre com órgãos públicos desde a entrada em vigor da lei da transparência (Lei nº 12.527, de 2011).
Assim, acreditamos que a instituição de mecanismos de controle social e de transparência no sistema de transporte coletivo será decisiva para a melhoria de sua qualidade, obtenção de eficiência e redução das tarifas. O projeto seguiu para a Câmara. Sua aprovação poderá representar um enorme avanço social para quem mora em grandes regiões metropolitanas.
Lindberg Farias é senador pelo PT-RJ e presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado