Uma investigação dispersa confundiria ainda mais

Odair Cunha (PT-MG), relator da CPMI do Cachoeira, defende a prioridade adotada pela Comissão.

Íntegra do artigo publicado na edição do jornal Estado de Minas, de 09/09/2012

CPMI FOCADA
Quem quer investigar tudo acaba não investigando nada. Por isso, ter foco é uma exigência sine qua non de qualquer inquérito.

Esse é um princípio universal que se aplica até mesmo às pesquisas científicas. Nesses casos, impõe-se uma rígida demarcação do objeto a ser investigado, uma construção intelectual que direcione a análise e que torne convergentes as hipóteses sobre o assunto.  Uma pesquisa que não demarque de forma conveniente o seu objeto, que não formule hipóteses específicas a serem testadas, está irremediavelmente condenada ao fracasso de antemão. Assim, uma pesquisa exitosa começa focando de forma precisa em seu objeto.

Esses mesmos princípios metodológicos e epistemológicos se aplicam também aos inquéritos de natureza policial. Através de métodos dedutivos e indutivos busca-se, nas investigações criminais, o esclarecimento de delitos específicos, delimitados no tempo e no espaço. Nesses casos, aos limites impostos pela metodologia científica, somam-se também, de forma mais aguda, os limites impostos pelo tempo e pela frequente carência de recursos materiais e humanos. Os inquéritos e as investigações têm prazos e precisam ser concluídos com a máxima celeridade, para que os recursos sejam alocados em novos inquéritos.

Obviamente, todas essas observações se aplicam também às CPIs e CPMIs. Devido a este motivo, o constituinte previu, com sabedoria, no artigo 58, § 3º, da CF, que as comissões parlamentares de inquérito são constituídas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Nos casos específicos das CPIs, a circunscrição ao fato determinado e ao prazo certo, além de obedecer aos princípios metodológicos básicos de quaisquer inquéritos e aos limites temporais impostos pela limitação dos recursos, obedece também à necessidade de evitar que o inquérito sirva apenas aos desejos políticos imediatos da oposição ou da base governista. Com efeito, sem a circunscrição e os limites impostos pela CF, e deixadas ao sabor desses desejos, as CPIs poderiam ter o brilho feérico de palcos eleitorais, mas não iluminariam nada relativo a fatos concretos, pois, para isso, é necessária luz intensamente focada em objeto bem delimitado.

Pois bem, a CPMI que relato tem um fato determinado a investigar, as atividades da organização criminosa do Sr. Carlos Cachoeira,                                 e um prazo delimitado a cumprir, 180 dias.

Isso impõe foco intenso.

Ao contrário do que alguns possam pensar, as atividades da organização criminosa ainda estão longe de estarem totalmente desvendadas. Partimos, é claro, das excelentes investigações feitas pela Polícia Federal e pela Procuradoria da República (operações Montecarlo e Vegas). Entretanto, tais investigações não conseguiram desvendar todos os tentáculos dessa sofisticada e extensa organização. Na realidade, tais investigações, por motivos jurídicos, como o do foro privilegiado, e por falta de tempo hábil e recursos, não conseguiram avançar em dois aspectos muito importantes da organização criminosa: sua relação com políticos e autoridades com foro privilegiado e sua operação financeira.

No primeiro caso, a investigação da CPMI é vital para estabelecer como a organização criminosa eventualmente estendia seus tentáculos para dentro do aparelho de Estado. No segundo caso, os procuradores Léa de Oliveira e Daniel Salgado deixaram claro, em sua audiência na CPMI, que enquanto não forem desvendados e coibidos os tortuosos e complexos mecanismos financeiros da organização criminosa, ela seguirá operando. É necessário sufocá-la financeiramente para desbaratá-la de vez.

Pois bem, é exatamente isso que a CPMI vem fazendo. Estamos investigando e chamando para depor todas as autoridades com foro privilegiado citadas nas gravações. Já ouvimos duas autoridades do PT, o governador Agnelo Queiroz, do DF, e o prefeito Raul Filho, de Palmas, bem como um político do PSDB, o governador de Goiás, Marconi Perillo. Lembramos, da mesma forma, que o Senado Federal, em função de inquérito complementar, cortou na própria carne e cassou o mandato de um dos seus membros mais ilustres, o Senador Demóstenes Torres, por suas claras ligações com a organização criminosa.

Estamos também fazendo um complexo trabalho para desvendar os tentáculos financeiros da organização criminosa. É estarrecedor constatar o volume de recursos operado pela organização e o vasto arsenal de empresas fantasmas e laranjas de que ela dispunha (colocar dados aproximados). Estamos analisando uma montanha de dados bancários e de gravações adicionais (dados) que nos permitirão estabelecer, de forma precisa e conclusiva, toda a extensão dos múltiplos tentáculos financeiros da organização. Recebemos até um relatório do Banco Central sobre a evasão de divisas das empresas ligadas à organização criminosa.

Nossa missão é sufocar e desbaratar essa terrível organização, que se dá ao luxo de ameaçar procuradores e de, mesmo com seu dono preso, chantagear juízes.

Por isso, o foco não pode ser desviado. Entendemos perfeitamente as razões que levam alguns a pedir o desvio do foco da CPMI para a Delta, mas não podemos com elas concordar. Muito embora as ligações entre a Delta Centro-Oeste, através do Sr. Cláudio Abreu, e a organização criminosa já estejam comprovadas, inclusive pelo vínculo financeiro entre a duas, não há provas do envolvimento de toda a empresa Delta com a organização criminosa que é o foco da CPMI. Ademais, uma investigação da Delta como um todo, uma empresa que tem centenas de contratos em todo o território nacional e em todos os níveis de poder, demandaria muito tempo e recursos. Seria necessária também uma linha de investigação proativa, inclusive com a utilização de recursos usados em campo, que só órgãos policiais estão capacitados a fazer. Tipicamente, a linha de investigação das CPIs é pré-ativa, se baseando em fatos já acontecidos e devidamente constatados.

No entanto, é preciso que se entenda que eventuais indícios de ilícitos não vinculados à organização criminosa serão devidamente registrados em meu Relatório e encaminhados ao Ministério Público para as providências necessárias, conforme reza o mandamento constitucional. Muitos pensam que as CPIs só valem pelas investigações concluídas. Não é verdade. As CPIs e quaisquer outros inquéritos valem também pelas investigações que propiciam posteriormente. A CPMI que relato não existiria não fossem os inquéritos policiais que a precederam. Espero sinceramente que o meu Relatório venha a servir ao Ministério Público para o desencadeamento de outras investigações não vinculadas ao foco da CPMI.

Posso assegurar que meu Relatório não defraudará as expectativas dos cidadãos. Não pouparemos ninguém. Com a luz devidamente focada em seu objeto, como manda a Constituição, a CPMI revelará a verdade e destruirá a organização criminosa, como querem os procuradores e toda a sociedade. Será o fim dessa organização e, muito provavelmente, o começo de outras investigações que contribuirão para que o Brasil seja um país mais comprometido com o trato correto da coisa pública. É nisso que estamos focados.

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