Uso do FGTS em infraestrutura é por prazo determinado

A Medida Provisória 540/2011, aprovada pelo Senado, garante incentivos à indústria nacional desonerando diversos setores da economia. A proposta permite ainda a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) em projetos associados à Copa do Mundo e às Olimpíadas de 2016, nas cidades-sedes desses eventos. Essa aplicação poderá ser feita excepcionalmente até 30 de junho de 2014.

Atualmente, esses recursos podem ser investidos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento. Uma das emendas de redação especifica que serão beneficiados projetos de infraestrutura aeroportuária, de operações urbanas consorciadas, de transporte e mobilidade urbanos e empreendimentos hoteleiros e comerciais. O FI-FGTS só não poderá aplicar os recursos na construção de estádios e arenas esportivas.

Reintegra
Entre outras disposições, o texto cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), que tem como objetivos centrais acelerar o crescimento do investimento produtivo e o esforço tecnológico e de inovação das empresas nacionais e aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais.

O Reintegra permite o ressarcimento a empresas exportadoras de tributos federais para os quais não há isenção. Ele prevê a devolução de volta 3% do que foi recolhido em impostos. Antes, a Receita Federal devolvia apenas 0,5%. O benefício valerá a partir da regulamentação e para as exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012. Um decreto que regulamentará o benefício vai especificar o percentual máximo de insumos importados por tipo de bem exportado.

A MP 540 institui uma experiência piloto de desoneração da folha de pagamento dos setores de calçados, confecções, software, call centers, transporte coletivo urbano, couro, botões, ilhoses, colchetes e bolas infláveis.

O experimento vai até 2014, dois anos a mais do que a proposta original do governo, e substitui a contribuição patronal sobre os salários por uma alíquota sobre o faturamento das empresas, que varia de 1,5% a 2,5%. Ou seja, em vez de pagarem 20% sobre a folha para o INSS, a título de cota patronal, elas poderão pagar 1,5% sobre a receita bruta. No caso das empresas de TI e TIC, o índice é de 2,5%. O setor de transporte urbano foi incluído na sistemática pela Câmara dos Deputados.

A MP prevê ainda o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis que não atinjam 65% de “conteúdo regional médio”. E aumenta o IPI sobre cigarros a partir de 2012. Esse aumento resultará em um acréscimo de preço do produto de 20% em média, chegando a 55% em 2015.

Com informações de agências online

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