A licença será de 120 dias, “podendo ser prorrogada por 60 dias, nos termos de programa instituído pelo Poder Executivo Federal”, e terá início na data do parto ou durante o nono mês de gestação, mediante requerimento da interessada.
A proposta quando tramitou no Senado, o líder do PT, Humberto Costa (PE), foi responsável pelo relatório favorável à matéria, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Nesta tarde, no plenário, durante a discussão, os senadores destacaram a importância do prazo maior da licença, fundamental para assegurar os laços entre mãe e filho. Os senadores José Pimentel (PT-CE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) reforçaram que não há razão para os prazos serem diferentes se tanto civis quanto militares são servidoras públicas. O senador Jorge Viana (PT-AC), primeiro vice-presidente do Senado, que conduziu a votação, disse que a matéria tinha um mérito relevante: unir os interesses do Senado aos da sociedade.