Licença-maternidade maior para mulheres militares vai à sanção presidencial

As servidoras públicas militares devem ter o mesmo direito à licença gestante já concedido às trabalhadoras civis. Defendendo a tese de que não existe nenhuma justificativa para que as mães que integram o contingente das Forças Armadas tenham tempo de afastamento diferente do autorizado para as mulheres civis, o plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (26), o projeto de Lei nº 22/2013, apresentado pela Presidência da República, que iguala a licença gestante para todas as servidoras públicas federais. Aprovado por unamidade, a proposta seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

A licença será de 120 dias, “podendo ser prorrogada por 60 dias, nos termos de programa instituído pelo Poder Executivo Federal”, e terá início na data do parto ou durante o nono mês de gestação, mediante requerimento da interessada.

A proposta quando tramitou no Senado, o líder do PT, Humberto Costa (PE), foi responsável pelo relatório favorável à matéria, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Nesta tarde, no plenário, durante a  discussão, os senadores destacaram a importância do prazo maior da licença, fundamental para assegurar os laços entre mãe e filho. Os senadores José Pimentel (PT-CE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) reforçaram que não há razão para os prazos serem diferentes se tanto civis quanto militares são servidoras públicas. O senador Jorge Viana (PT-AC), primeiro vice-presidente do Senado, que conduziu a votação, disse que a matéria tinha um mérito relevante: unir os interesses do Senado aos da sociedade. 

Conheça o projeto

To top