Vai à sanção projeto que prevê “quarentena” no emprego público

O objetivo é evitar o conflito de interesses no exercício de cargo público que pode comprometer o interesse coletivo e influenciar o desempenho.


A medida, proposta em 2006 pelo presidente
Lula, tem por objetivo dar maior transparência
e segurança ao Estado

Proposto pela Casa Civil, durante o governo do ex-presidente Lula, o plenário do Senado aprovou, na noite de terça-feira (16), o Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 26/2012) que estabelece um período de quarentena para todos os servidores públicos e funcionários de cargos comissionados como forma de evitar o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público. O texto que vai à sanção da presidenta Dilma prevê que o conflito de interesses é o confronto entre os interesses públicos e privados, podendo comprometer o interesse coletivo e até influenciar, de maneira imprópria, os princípios que regem o desempenho da função pública. “Esta proposta contribui para tornar o poder público mais transparente”, disse o senador José Pimentel (PT-CE), líder do Governo no Congresso Nacional. A quarentena será de seis meses.

As regras estabelecidas no PLC nº 26/2012 valem para ministros de Estado, dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista, incluindo os agentes públicos que detém o acesso a informações privilegiadas.

A medida, proposta em 2006 pelo ex-presidente Lula, tem por objetivo dar maior transparência e segurança ao Estado. Servidores públicos, atraídos para atuar no setor privado, deverão cumprir um prazo entre a saída do governo até a entrada no novo emprego como forma de evitar que informações estratégicas sejam usadas de maneira que possam trazer prejuízo à União. Eventuais desvios serão apurados pela Comissão de Ética Pública (CEP), que passa a ter maior musculatura, e também pela Controladoria Geral da União (CGU).

Na proteção das informações privilegiadas, resguardando-as de uma utilização que possa favorecer interesses externos ao da administração pública, o projeto estabelece impedimentos que valem para quem está em atividade e também para quem já deixou o exercício da função. A simples divulgação ou uso de informação privilegiada já caracterizaria o conflito de interesse. Isto quer dizer que o seu registro, portanto, independe de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou de terceiro.

A Comissão de Ética Pública e a Controladoria Geral da União serão as responsáveis pela autorização a um ocupante de cargo público ou a um servidor de carreira para que ele possa exercer uma atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal. A CEP e a CGU poderão dispensar o ex-agente público de cumprir a quarentena, desde que não haja qualquer conflito de interesse.

Os ocupantes de cargo público do alto escalão do governo ficam obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diariamente pela internet. Qualquer desvio enquadrado no projeto – caso nenhum dispositivo seja vetado – implica na responsabilização do agente público por improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992), e também às regras contidas na Lei nº 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

O PLC n° 26/2012 revoga dispositivos da Lei nº 9.986/2000 e das Medidas Provisórias nºs 2.216/2001 e 2.225-45/2001.

Veja as principais normas:

– Os ocupantes de cargos ou empregos públicos no Poder Executivo Federal devem agir de maneira que previnam ou impeçam possível conflito de interesses e resguardem a informação privilegiada.

– Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas.

– Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou do colegiado de que ele seja integrante.

– Exercer atividade que, em razão de sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego.

– Atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades de Administração direta ou indireta de qualquer dos poderes da República.

– Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público ou seus familiares.

– Receber presente de quem tenha interesse nas suas decisões.

– Prestar serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual esteja o agente vinculado.

Conflito de Interesses

– Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão de atividades exercidas.

Não pode fazer no período de seis meses

– Prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.

– Aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado.

– Celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados ao órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo ou emprego.

– Intervir em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego

– A Comissão de Ética Pública (CEP) analisará desde o cargo de ministro de Estado até os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 5 ou equivalente a cargo de natureza especial. Os cargos DAS nível 4 para baixo serão tratados pela Controladoria-Geral da União. Anteriormente, cabia à CGU analisar conduta de ocupantes do cargo DAS-5 e similares.

Marcello Antunes

Foto: Portal do Servidor da Bahia

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