Projeto que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores foi aprovado nesta quarta-feira (15/5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto segue para análise do plenário.
O PL 2.000/2022, relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), estabelece a idade máxima de 8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores); 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares); e 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
Segundo a relatora, “a proposição deve melhorar a segurança dos alunos em autoescolas, por garantir que os veículos usados para treinamento estejam em boas condições”, além de estimular a indústria automobilística por meio do incentivo à renovação da frota de veículos das autoescolas.
“A iniciativa tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, que por consequência deve estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas”, argumentou a senadora Teresa Leitão.