A primeira das três parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 600 para trabalhadores e trabalhadoras informais começam a ser pagas pelo governo federal nesta quinta-feira (9).
O benefício, aprovado pelo Congresso Nacional para ajudar os informais durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), é limitado a duas pessoas de uma mesma família, portanto, uma família pode receber até R$ 1.200 se cumprir os critérios de renda e demais regras que constam na lei. Veja aqui os critérios para receber o auxílio.
Os primeiros a receber a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 serão os trabalhadores informais e microempreemdedores individuais (MEIs) já inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que têm conta corrente no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa Econômica Federal. Os demais devem receber até a terça-feira da semana que vem, dia 14.
A segunda parcela de R$ 600 será paga entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. Confira abaixo o cronograma de pagamento.
Segundo o governo, para os que se cadastrarem hoje no CadÚnico, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9), se tiverem conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber até o dia 14.
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Conta social digital
O dinheiro será depositado numa conta especial, chamada poupança social digital que será aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, previa que serão abertas 30 milhões de contas digitais para beneficiários sem conta em banco. Os beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente, mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro. Ainda será divulgado um cronograma para a realização de saques. Segundo Guimarães, haveria um “colapso” se fosse liberado o saque para todos ao mesmo tempo.
A Caixa fará transferências gratuitas para as contas correntes que os beneficiários tiverem em bancos privados, como determina a lei que criou o benefício. Os bancos estão proibidos de usar esse dinheiro para pagamento de dívidas, como o cheque especial.
Veja o cronograma de pagamento do Auxílio Emergencial:
1ª parcela
Para quem tem poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil:
A partir de desta quarta, dia 9, o pagamento começa a ser depositado.
Os demais começam a receber na próxima terça, dia 14.
2ª parcela
Mês de nascimento Dia do pagamento
Janeiro, fevereiro e março 27/4
Abril, maio e junho 28/4
Julho, agosto e setembro 29/4
Outubro, novembro e dezembro 30/4
3ª parcela
Mês de nascimento Dia do pagamento
Janeiro, fevereiro e março 26/5
Abril, maio e junho 27/5
Julho, agosto e setembro 28/5
Outubro, novembro e dezembro 29/5
Pode sacar o dinheiro?
De acordo com o governo, os saques terão calendário próprio que ainda não foi anunciado e vale para o depósito das parcelas do auxílio emergencial na conta digital de quem tem direito ao auxílio.
Quem quiser sacar o dinheiro deve aguardar um novo calendário, que o governo pretende divulgar no começo da semana que vem. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que será possível fazer pagamentos e transferências com as contas digitais sem sair de casa. Somente o saque em espécie terá restrições, para evitar aglomeração e falta de dinheiro nos caixas.
Saiba quem tem direito e o que fazer para se cadastrar:
Quem tem direito?
Trabalhadores e trabalhadoras informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social, maiores de idade.
. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).
Todos informais têm direito?
Não, Só tem direito informais com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (R$ 522,50) ou três salários mínimos no total (R$ 3.135,00), e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
MEI pode receber o benefício?
Os microempreendedores individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio, como renda e não ser beneficiário de outros programas sociais.
. Tem MEIs que estão no CadÚnico.
. O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.
Quem não poderá receber o auxílio?
Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema.
. Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.
. Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
Quanto cada família receberá?
– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior
Por quanto tempo o benefício será pago?
O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.
Como saber se você está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
Quem não está inscrito no Programa Bolsa Família e não sabe se está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) , que armazena os dados das famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, pode verificar no site do Ministério da Cidadania (www.cidadania.gov.br) e acessar o link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
A verificação também pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800 707 2003. O serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h.
Caso, o site e o telefone estejam fora do ar, o cidadão pode ainda utilizar o telefone do Serviço de Informação do Cidadão do Palácio do Planalto (61) 3411-5564/5565 ou o do Ministério da Cidadania (61) 3411-2221/ 1221.