De autoria do Poder Executivo, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (11) o projeto de Lei 2.960/2015 que cria um regime especial para regularizar recursos de brasileiros mantidos no exterior ilegalmente, ou seja, sem conhecimento da Receita Federal. Vale acentuar que a medida vale para recursos que foram obtidos de forma lícita. A matéria deve ser analisada na próxima semana pelo plenário do Senado.
O PL 2.960 prevê que haverá um imposto com alíquota de 15% a incidir sobre os bens, mais uma multa de igual valor, totalizando 30%. Quem for regularizar estará isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados – desde que ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Quem possui ou mantém até R$ 10 mil, convertidos em dólar, não pagará multa. Os valores consolidados serão convertidos em dólar e, em seguida, em real, pela cotação de 31 de dezembro de 2014, que era de R$ 2,65. Como a cotação atual gira em torno de R$ 3,80, o beneficiário acaba ganhando um desconto de 30% devido à cotação menor. O prazo de adesão será de 210 dias a partir da sanção presidencial.
O relator da matéria, deputado Manoel Junior (PMDB-PB) apresentou uma emenda que estabelece que o dinheiro da regularização (multa) deverá ser repartido de acordo com as regras constitucionais de rateio do IR, ou seja, a União repassará 49% do total a estados, Distrito Federal e municípios. Originalmente, o projeto previa que o dinheiro do imposto seria destinado a dois fundos – de compensação e de desenvolvimento regional – no âmbito da reforma do ICMS.
Marcello Antunes, com informações da Agência Câmara