Venda de imóvel deve ser avisada pelo cartório ao município

Ao defender a proposta, Pimentel destacou que o objetivo é reduzir a burocracia e as disputas judiciais, facilitando a vida do cidadão.

Está em análise no Senado projeto de lei que obriga os cartórios a informar ao órgão arrecadador do município o novo dono de cada imóvel vendido (PLS 345/12). A comunicação deve ser feita no prazo de 30 dias a partir do registro do bem. A proposta é do senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo do Congresso Nacional.

“Além de reduzir a burocracia, o projeto vai evitar que o IPTU seja cobrado do antigo dono, gerando problemas e ações judiciais. A intenção é facilitar a vida do cidadão e desafogar a Justiça”, disse o senador.

Em Fortaleza, lei municipal estabelece que o comprador do imóvel tem 30 dias para informar à Secretaria de Finanças a mudança de titularidade (Artigo 112 da Lei 4.144/1972). Mas, como várias cidades brasileiras ainda não legislaram sobre o assunto, é necessária a edição de uma lei federal que crie uma regra unificada no país.

O PLS 345/12 está sob a análise da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Se aprovado, seguirá à análise da Comissão de Constituição Justiça, que tem poder terminativo sobre a matéria. Isso quer dizer que a proposta não precisa passar pelo Plenário do Senado, antes de seguir ao exame da Câmara dos Deputados.

Conheça o PLS 345/12 http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=107371

Assessoria de Imprensa do senador José Pimentel

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