Dilma mantém atuais regras de distribuição e destina 100% dos recursos do pré-sal para a educação
A presidenta Dilma Rousseff vetou parcialmente o projeto de lei de distribuição dos royalties do pré-sal e da participação especial dos contratos em vigor. Com o veto ao artigo 3º, a presidenta manteve os atuais critérios de repartição dos royalties no regime de concessão. Com essa decisão, justificaram os ministros presentes na comunicação das decisões do Palácio do Planalto, impediu-se a quebra dos atuais contratos de concessão da exploração do petróleo, que certamente levariam a questão para decisão da Justiça, causando demora ainda para a definição da partilha. Quatro ministros – Aloizio Mercadante (Educação), Gleisi Hoffmann (Casa Civil) Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison Lobão (Minas e Energia) participaram da entrevista coletiva que anunciou a esperada decisão da presidenta.
Dilma cumpriu a promessa feita em público nesta semana e destinou a aplicação de 100% da arrecadação futura dos royalties para a educação. Além desses recursos, 50% do rendimento do Fundo Social também serão investidos na Educação. O Fundo Social funcionará como uma espécie de poupança do País, lembrou o ministro Mercadante, pois o petróleo é finito e é preciso pensar no que será dos estados e municípios que um dia perderão essa riqueza. O Fundo será composto pelo bônus a que a União tem direito na assinatura do contrato de partilha e pela arrecadação destinada à União na distribuição dos royalties do pré-sal. A adoção do regime de partilha está prevista no artigo 2º da nova lei.
As mudanças anunciadas estarão em uma Medida Provisória a ser publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira, que será encaminhada ao Congresso Nacional na próxima semana. O valor, segundo o ministro Aloizio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente. “O município tem que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional.”
O principal veto presidencial incidirá sobre o terceiro artigo da proposta de repartição aprovada pelo Congresso, a fim de garantir o cumprimento dos contratos de áreas já licitadas. Outra alteração substancial foi a adequação da participação dos municípios afetados de 3% para 2%, corrigindo erro cometido pelo Congresso que previa a divisão de 101% dos royalties. Mais outros “quatro ou cinco vetos periféricos”, disse a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann serão publicados no Diário Oficial da União.
Os royalties são tributos pagos ao Governo Federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
Com o veto, fica mantida a atual distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração. De acordo com a ministra Ideli Salvatti, os vetos têm embasamento constitucional.
“Aquilo que não feriu a Constituição foi preservado, respeitando aquilo que o Congresso Nacional aprovou”, declarou. Mercadante complementou, dizendo que, com a decisão, a presidente não mexeu nos contratos passados para não gerar uma maior “tensão federativa”.
Todos os ministros, inúmeras vezes, fizeram questão de frisar que os vetos foram correções e que o governo procurou cumpriu o que foi decidido pelo Congresso.
Veja como ficará a repartição da riqueza para os futuros contratos.
Confira a íntegra do Projeto de Lei sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff
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