O final da reforma do Código Florestal Brasileiro foi divulgado na edição desta quinta-feira (18/10) do Diário Oficial da União. Depois de 13 anos de intensas e acaloradas discussões, a caneta presidencial de Dilma Rousseff escreveu o desfecho das medidas de recuperação de aproximadamente de 15 milhões de hectares de florestas brasileiras, ao publicar um decreto regulamentando os dois instrumentos de acompanhamento: o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), acompanhando a sanção, com 9 nove vetos, da Medida Provisória (MP) 571/2012. Todas as restrições atingem as intenções ruralistas de diminuir a proteção do meio ambiente e impedir, como justificou a presidente, anistias a desmatadores.
Como já vinha sendo especulado há uma semana, os vetos atingiram principalmente as regras da chamada “escadinha”, que define as faixas de recuperação da vegetação ribeirinha, de acordo com o tamanho das propriedades (fator social) e a largura do rio. Também foram rejeitados por Dilma, dentre outras coisas: a possibilidade de reflorestar com árvores frutíferas em vez de vegetação nativa; a redução das Áreas de Proteção Permanente (APPs) em várzeas e a redução das áreas de Reserva Legal (RL).
Para o senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto de reforma do Código no Senado e um dos principais articulados do entendimento que possibilitou a aprovação da MP na Comissão Mista que a analisou, os vetos da presidente Dilma foram acertados. “Os vetos garantem uma boa proteção para o meio ambiente e uma mão estendida para os produtores saírem da ilegalidade. O Brasil vai sair de uma agenda muito negativa. Vai parar de contar a destruição de floresta, para começar a contabilizar as florestas que foram recompostas e as áreas desmatadas que voltarão a ser florestas”, afirmou Viana, em entrevista à Rádio Senado.
Ao deixar o Palácio do Planalto, após a última reunião ministerial para discutir vetos na noite dessa quarta-feira (18/12), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que o Governo analisou o texto aprovado pelo Congresso Nacional a partir de três princípios: “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar justiça social”.
O decreto
Os vácuos legislativos deixados pelos vetos na “escadinha”, que atingem os médios e grandes produtores, foram equacionados no decreto do PRA e do CAR, cuja publicação, prevista para novembro, foi antecipada. Nele, o Governo retomou a proposta inicial da MP. Portanto, a recomposição ambiental nas propriedades com até 1 e 2 módulos fiscais (MF) deverão recompor, respectivamente, cinco e oito metros desse cordão verde, desde que não ultrapasse 10% da área total. Já as unidades produtivas com até 4 módulos precisarão reflorestar 15 metros ou 20% de sua extensão. E para fazendas maiores que 4 MF, a recuperação será integral e varia de 20 a 100 metros, conforme o tamanho do rio.
A recuperação de áreas desmatadas é a condicionante para livrar os produtores das multas, aplicadas até 2008, e garantir futuros acessos a créditos e financiamentos de instituições financeiras. Por isso, enquanto esteve tramitando na Câmara dos Deputados, os ruralistas fizeram todo tipo de jogada para tentar retirar as projeções dessas faixas de recomposição. A última tentativa ocorreu durante a votação da MP no plenário da Casa, quando os deputados ruralistas, liderados por Ronaldo Caiado (DEM-GO), ameaçando não votar a matéria, tentaram arrancar a da presidente que ela renunciasse o seu direito constitucional de vetar, em documento. Tamanha audácia quase levou a queda da medida e a consequente instabilidade jurídica no campo. Foi a decisão do PSDB de sair da obstrução, no último dia 24 de setembro, e votar com a base governista, que quebrou a maioria ruralista e mudou o cenário desenhado.
Outra má intenção de parte dos ruralistas ficou demonstrada nas reiteradas vezes que membros da Frente Parlamentar da Agricultura alegavam o alto custo da recomposição da vegetação desmatada. Argumento derrubado em várias audiências com pesquisadores e professores que conseguiram provar a capacidade que a natureza tem de se regenerar, apenas com a suspensão das atividades humanas em determinada área.
Conforme observou Jorge Viana, o único custo do novo Código Florestal ficará a cargo dos governos federal, estadual e municipal, na criação do CAR e do PRA. “Todos os governos vão ter que implantar um programa com imagens de satélite para monitorar o CAR e o PRA. Essa nova governança florestal é boa para o Brasil, porque vai gerar emprego, renda e modernizar o setor ambiental e florestal do País”, sugeriu.
Pelo CAR fica criado um cadastro nacional para controle das informações e elaboração de projetos ambientais e econômicos de uso do solo. Ele será obrigatório a todas propriedades do País, que terão até uma ano para serem inscritas junto a um órgão ambiental estadual ou municipal, após a implantação. Vistorias poderão ser feitas para comprovar as medições. Só depois de cadastrados no CAR é que os planos de recuperação das áreas degradadas serão referendados pelo PRA.
Derrubada de vetos é descartada
Viana ainda descartou que os vetos presidenciais sobre a MP serão derrubados. O senador lembrou que já existem centenas de veto do Congresso que sequer foram apreciados, além disso ponderou que a presidente aperfeiçoaram a legislação. Na mesma linha a ministra Izabella disse que o Governo “sempre estará aberto ao diálogo com o Congresso”.
Catharine Rocha
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