Maior acesso ao mercado interno da produção das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) instaladas na Região Norte do País. Esta é a ideia central do Projeto de Lei do Senado (PLS 526/2011), de autoria do senador Jorge Vianna (PT-AC). A proposta deve ser analisada nesta terça-feira (25) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), a partir das 14h.
O senador defende a redução de 80% para 60% do mínimo da receita bruta faturada pelas empresas da das ZPE da região, o que automaticamente altera o previsto na Lei das ZPE (11.508/07) com a mudança de 20% para 40% do limite da receita bruta auferida pelas empresas no comércio interno.
Para Vianna, o projeto tem como propósito estimular o investimento privado numa ZPE da faixa de fronteira Norte, uma vez que as dificuldades geradas pela localização de um empreendimento na região, segundo ele, “reduzem a atratividade para os investidores”.
Além da necessidade de tratar de maneiras diferentes as regiões do país para reduzir os desequilíbrios, a justificativa do projeto traz como argumentos o aumento do consumo interno e a crise internacional. Sobre a possibilidade de vantagem na concorrência com ZPEs de outras regiões, o autor afirma que não há esse risco, por conta da logística e da distância dos principais mercados consumidores do país.
Ao apresentar voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), considerou a proposta oportuna ao interesse nacional. Para ele, ocupar a área fronteiriça e importante para a segurança e a soberania nacional.
Se aprovado, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado