Viana explica voto favorável a punições mais duras para jovens infratores

Viana explica voto favorável a punições mais duras para jovens infratores

Viana: “Temos que tratar jovem como jovem, por mais problemático que ele seja”Em outubro de 2013, o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou um projeto de Lei propondo que crimes considerados hediondos e que fossem cometidos por jovens menores de 18 anos fossem sujeitos a internação por prazo de oito anos. Nessa quarta-feira (15) o plenário do Senado aprovou o relatório do líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE) ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê internação de até oito anos quando se tratar de crime contra a vida.

Em discurso ao plenário nesta quarta-feira, Viana explicou que sua posição não tem qualquer relação com a ideia de alteração da idade mínima para apenar um adolescente. Muito menos com apenas dar uma satisfação à sociedade sobre a questão da violência juvenil. “Não podemos simplificar algo e tentar achar que, pondo numa cadeia dessas, que não recupera ninguém, numa penal, nós vamos estar fazendo alguma coisa de bom, alguma coisa boa por este País, alguma coisa boa pelas famílias”, disse.

Jorge lembrou que o texto aprovado é muito semelhante à proposta que apresentou há dois anos: estabelecer penas maiores para infratores que praticam crimes hediondos. “Se vitimou uma família, causou um dano, um período de internação tem que ser maior – eu propunha oito anos, foi aprovado dez anos”, observou.

E esclareceu que a ideia não é colocar um jovem de 18 anos numa cadeia. “Temos que tratar jovem como jovem, por mais problemático que ele seja, e muito menos esse jovem pode também estar junto com garotos de 9, 10, 7, 8 anos, como estabelece o ECA”. Para isso, haverá três sistemas: o prisional convencional, o sistema de recuperação estabelecido pelo ECA e um terceiro, a partir da mudança decorrente do texto aprovado.

Outra mudança importante destacada apelo senador é a criação de uma punição específica para criminosos que aliciam menores para cometer crimes, contando com a impunidade: “responde pelo fato o agente que coage, instiga, induz, auxilia, determina, ou, por qualquer meio, faz com que o menor de 18 anos o pratique, com a pena aumentada de a metade a dois terços”.

Para o senador, isso significa dizer claramente que qualquer medida de alteração do ECA tem que vir acompanhada de outra que é o endurecimento das penas para os adultos que usarem um menor de idade, um adolescente, na prática de crime. “É nisso que estamos trabalhando”, concluiu.

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