Viana quer agravar pena para crimes praticados no transporte público

Jorge Viana: “Meu projeto traz uma atitude concreta de maior segurança aos taxistas, aos motoristas de ônibus”

O senador Jorge Viana (PT-AC), vice-presidente do Senado, informou que protocolou nesta quinta-feira (21) mais um projeto de sua autoria, desta vez, acrescentando a alínea “m” ao inciso II do artigo 61 do Código Penal, para considerar como agravante a circunstância de prática de crime no interior de transporte público. “O crime praticado dentro de um táxi, numa moto táxi, dentro de um ônibus que coloque em risco a vida do cobrador, do motorista, do usuário tem que ser agravado ou poderá ser agravado pelo juiz na hora da sentença. Esse é o principal objetivo de minha proposta”, afirmou.

Viana quer agravar pena para crimes praticados no transporte público

Ao explicar seu projeto, da tribuna do Senado na tarde de hoje, Viana contou que a alteração do Código Penal irá tratar dos crimes praticados no transporte público e ainda nos terminais ou pontos de embarques e desembarques. Embora essa matéria possa dar uma ideia de pouca utilidade, o senador entende que não é bem assim, porque ao disseminar a possibilidade de o juiz agravar a pena imediatamente esse fato contribuirá para reduzir o número de delitos.

Na justificativa do Projeto de Lei do Senado (PLS nº 253/2014), Viana citou dados publicados na imprensa, como o elevado número de furtos dentro de trens, metrôs e ônibus quando da realização da Copa do Mundo em São Paulo. Entre os dias 12 de junho e 13 de julho, foram registrados 2.741 boletins de ocorrências, com a média de 85 por dia apenas no transporte público. Em igual período de dois anos anteriores, a polícia recebeu 572 queixas em 2013 e 654 em 2012. Ao comparar este ano com o anterior, o aumento foi de 379%.

Viana observou a coincidência da apresentação de seu projeto com uma reportagem veiculada no programa Bom dia Brasil, da TV Globo, hoje cedo, mostrando a ação de um assaltante que roubou dois ônibus num curto período de tempo, exatamente em um minuto e trinta segundos. “Ele fez um assalto, rendeu o motorista, pegou o dinheiro, o celular, desceu do ônibus e ficou parado no mesmo ponto. Veio outro ônibus e, do mesmo jeito e no mesmo tempo, praticou outro assalto”, disse.

“Meu projeto traz uma atitude concreta de maior segurança aos taxistas, aos motoristas de ônibus. Será que tem sentido um trabalhador que transporta um contingente enorme de pessoas, normalmente os mais pobres, correr o risco de vida que está correndo?”, indagou.

O senador acredita que, ao agravar a pena, os assaltantes vão pensar melhor se vale a pena praticar crimes no interior do transporte público. Viana deu dois exemplos: No caso de roubo, a pena é de quatro a dez anos. Se for comprovado o crime de roubo, a pena é de quatro a dez anos. Com o agravamento, o juiz poderá decidir pela pena máxima, o que poderá significar uma proteção maior aos usuários de diversos meios de transporte.

Marcello Antunes

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