“Este produto contêm o corante tartrazina, que pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis”. Esta advertência passará a ser obrigatória nas embalagens de medicamentos e alimentos, caso o projeto (PLS 428/2012) do senador Jorge Viana (PT-AC), aprovado nesta terça-feira (16/10) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), também receba parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e nas comissões da Câmara dos Deputados.
Segundo justificativa apresentada por Viana, a medida se faz necessária para alertar os consumidores sobre “a possibilidade de surgimento de reações alérgicas severas decorrentes do uso do corante tartrazina”. Na literatura médica, há relatos de asma, bronquite, rinite, náusea, broncoespasmos, urticária, eczema e dor de cabeça, causados por este corante mais comumente usado na cor amarela.
Atualmente, já está em vigor uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para obrigar a colocação de frase de advertência em bulas e embalagens de medicamentos que contêm a substância. O que o senador considera insuficiente porque não existe norma similar para os alimentos. “Isso deixa os consumidores sem a adequada informação sobre os riscos a que ficam sujeitos ao consumir os alimentos que contêm o corante tartrazina”, afirmou Viana.
Se o projeto virar Lei, as empresas terão cento e oitenta dias para fazer as adaptações necessárias, sob o risco de sofrerem punições caso excedam o prazo. No caso dos produtos que circulam entre os países do Mercosul, as embalagens do que for comercializado no exterior não deverá conter a advertência, segundo as regras internacionais pré-estabelecidas.
O uso da tartrazina é proibido na Noruega, e já chegou a ser banido na Áustria e Alemanha, mas a comercialização foi reestabelecida por um ato do Conselho Diretivo da Comunidade Europeia.
Catharine Rocha
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