Vicentinho: terceirização não é sinal de modernidadeA história mostra que a postura de vários dos principais jornais e empresas de mídia do Brasil são contrários aos interesses da maioria dos trabalhadores. Estado de S.Paulo, por exemplo, foi contrário ao fim da escravidão, da mesma forma que O Globo previu o caos com a criação do 13º salário (veja a foto abaixo). Agora, com a com a precarização das relações de trabalho, trazida para a pauta do trabalho em função de compromissos do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, com os empresários, o mesmo comportamento de observa, como com o aceno de a expansão da terceirização irá reduzir conflitos na justiça do trabalho e “criar milhares de vagas”, como procura iludir reportagem da revista Veja desta semana “Uma boa notícia para a economia”.
O PT, assim como todos os demais partidos de esquerda e o governo da presidenta Dilma são contra a precarização pretendida, como mostra o confronto de opiniões entre O Globo e o deputado federal Vicentinho (PT-SP) publicado pelo jornal nesta segunda-feira (13).
Surgido para a política a partir de seu trabalho no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e Diadema, Vicentinho sabe do que está falando. A PL, resume ele, precariza direitos a reduz salários, e representa o fim da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para O Globo, nenhuma dessas ameaças é real. Pelo contrário, vai gerar mais postos de trabalho e areja a “esclerosada legislação trabalhista do Brasil”.
Leia, abaixo, as reproduções dos artigos e Vicentinho e dos proprietários do O Globo
TEMA EM DISCUSSÃO: A regulamentação do trabalho terceirizado
Precariedade consolidada – Vicentinho
É um verdadeiro retrocesso o projeto de lei (PL 4.330/04) que trata do trabalho terceirizado, pois precariza direitos trabalhistas, reduz salários e, na prática, sepulta a CLT. Os trabalhadores terceirizados estão sob condição precária. Se comparados aos não terceirizados, recebem salário em média 27,1% menor, segundo o Dieese. Têm menos proteção social e são as maiores vítimas de acidentes e mortes no local de trabalho.
O Globo: o passado condena
Essas condições precárias geram prejuízo para a sociedade. Quando as empresas terceirizadas não cumprem suas obrigações trabalhistas, é um Deus nos acuda, já que, com a responsabilidade subsidiária, o trabalhador passa por uma verdadeira via crucis processual. Os trabalhadores terceirizados sofrem diferentes tipos de discriminação, pois em vários lugares não podem sequer comer no mesmo restaurante e usar o mesmo transporte dos diretamente contratados. Imagine outros benefícios!
O ideal seria não ter trabalhador terceirizado e nem discriminado. A realidade da terceirização não é a da modernidade. Ao contrário, solapa as condições de trabalho. É uma prática que retrocede no que há de moderno nas relações de trabalho e no desenvolvimento econômico. A terceirização é usada indiscriminadamente e atinge todos os setores produtivos. E a inexistência de uma legislação específica e protetora contribuiu para o caos por que passam os trabalhadores.
Em alta velocidade, contratados diretamente estão perdendo seus empregos para a terceirização. No início ela tinha como objetivo resolver dificuldades colaterais das empresas, como a portaria, o restaurante, a limpeza etc. Hoje, a terceirização visa à obtenção de lucros. Por isso, determinados segmentos empresariais querem terceirizar até a alma, como prevê o PL 4330.
Com base nisso, apresentei, em conjunto com o movimento sindical, organizado a partir da CUT, uma proposta que tem como objetivo propiciar a necessária segurança jurídica, objetivando a garantia do trabalho decente. Trata-se do PL 1621/07, que, entre outros critérios, estabelece a igualdade de direitos, a obrigatoriedade de informação prévia, a proibição da terceirização na atividade-fim, a responsabilidade solidária e a punição das empresas infratoras. Estes são fatores decisivos no combate à precarização.
Não podemos retroceder na relação de trabalho, e qualquer proposta que não contemple os quesitos acima estará distante da propalada modernidade; é um erro histórico legalizar a precarização.
O PL 4330, defendido pelos empresários, é rechaçado pela maioria do TST, pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), pelo Ministério Público do Trabalho, advogados trabalhistas e centrais sindicais.
Em vez de posturas obscurantistas, precisamos de diálogo para chegar a bom termo e a uma legislação que assegure direitos aos terceirizados, e não estender a prática, de maneira ampla e irrestrita, aos mais de 40 milhões de brasileiros contratados regularmente sob o amparo da CLT.
Mais segurança e emprego– O Globo
A aprovação do texto-base da chamada Lei da Terceirização, na Câmara, semana passada, destravou uma discussão de quase duas décadas relacionada à modernização da esclerosada legislação trabalhista brasileira.
Mas também fez elevar as críticas vindas de setores do sindicalismo à lei, vista por eles como instrumento da “precarização” das condições de trabalho. Trata-se, na verdade, do oposto. Pois é a falta de uma regulação moderna desse tipo de contrato trabalhista que abre espaço para o mau empregador explorar a força de trabalho de quem necessita de emprego.
No pano de fundo do debate está a arraigada cultura brasileira que requer leis para tudo. Em alguns países importantes não há legislação trabalhista, por exemplo. Vale o acordo entre as partes, com interveniência ou não de sindicatos. Há, inclusive, quem não queira se sindicalizar.
A Lei da Terceirização vem colocar ordem num mercado que existe há muito tempo. Apesar de todo o dirigismo e intervencionismo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a vida real de uma economia de mercado, mesmo que a economia brasileira ainda seja muito fechada, induziu a terceirização em incontáveis atividades. A lógica incontornável da busca pelos ganhos de produtividade, por meio da redução de custos, induz as empresas a encontrar formas mais eficientes de produzir. E, no Brasil, com o incentivo dos pesados encargos trabalhistas, uma série de funções periféricas começou a ser executada por contratados junto a terceiros. Assim como no mundo.
O avanço das cadeias multirregionais de produção transferiu para terceiros até a elaboração e montagem de partes vitais de veículos, aviões, computadores etc. Sempre motivado pela busca incessante da eficiência (mais qualidade e menores custos). Não há sindicato que possa barrar esse processo. E quando os custos aumentam de forma irreversível, a empresa vai embora. Eis o exemplo do esvaziamento da cidade americana de Detroit, outrora símbolo mundial da indústria automobilística. A pressão sindical esparramou montadoras pelos Estados Unidos.
A nova lei supera a questão bizantina da “atividade-fim” e da “atividade-meio” — na primeira, seria vetada a terceirização —, em sintonia com a realidade. E estabelece firmes garantias aos direitos dos terceirizados. Uma delas é que a empresa contratante não só é obrigada a fiscalizar a contratada, como também se torna responsável perante a Justiça trabalhista pelos direitos dos contratados. É prevista, ainda, a criação de um fundo durante o período do contrato de terceirização, para ser usado no pagamento de dívidas trabalhistas para com os terceirizados. Inexiste, portanto, “precarização”.
Outro aspecto crucial é que a eliminação ou redução drástica do risco trabalhista na contratação de terceirizados será forte indutor à abertura de postos de trabalho por empresas de aluguel de mão de obra. A herança varguista representada pela CLT sofre a erosão do tempo.