A exposição sem consentimento da intimidade sexual nas redes sociais e sites, conhecida como ‘vingança pornográfica’, está mais próxima de se tornar crime no Brasil. É que um projeto neste sentido (PLC 18/2017) foi aprovado, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
O projeto altera tanto a Lei Maria da Penha quanto o Código Penal. O texto, originalmente, previa reclusão de três meses a um ano, além de multa, por esse tipo de exposição por vídeo ou qualquer outro meio. Mas a relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou um substitutivo ampliando o período de prisão para dois a quatro anos.
“Tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais”, declarou Gleisi Hoffman, justificando a importância da matéria.
Apesar desse tipo de conduta afetar pessoas de diferentes idades, sexo e gênero, ela incide principalmente sobre as mulheres. Dados da ONG Safernet comprovam isso: estudo da organização mostra que 80% dos casos envolvendo exposição sexual vitimam o gênero feminino.
Uma das vítimas desse tipo de exposição foi a paranaense Rose Leonel, criadora da ONG Marias da Internet, que enfrentou uma luta de sete anos para retomar uma vida normal após o ex-namorado expor a sua vida íntima. Ela esteve na CCJ, nesta quarta, e acompanhou a votação da matéria.
No substitutivo ao PLC 18/2017, Gleisi reformulou o novo dispositivo sugerido ao Código Penal, passando a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade.
Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas pela relatora na CCJ: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo. A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
O substitutivo ainda altera o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante”. A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.