O projeto que restabelece o voto de desempate por representante do governo federal nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi aprovado em definitivo nesta quarta-feira (30/8) pelo Plenário do Senado. O texto, uma das prioridades do governo Lula para a área econômica, segue agora para sanção presidencial.
O PL 2.384/2023, do governo federal, retoma o chamado “voto de qualidade”, extinto em 2020. Na prática, o desempate assegura ao Poder Executivo a palavra final nas disputas com grandes empresas referentes ao pagamento de impostos. Estima-se que essa medida possa aumentar a arrecadação da União em até R$ 59 bilhões por ano.
O Carf é composto por 8 membros, 4 indicados pelos chamados “contribuintes” e 4 pelos órgãos do governo. Em caso de empate, o voto decisivo será feito por um dos membros do Executivo. Desde 2020, o empate beneficiava o devedor do imposto, que automaticamente ficava livre do valor, o que dificultava inclusive que o governo recorresse da decisão na Justiça, uma vez que não havia mais dívida.
Essas disputas tributárias envolvem grandes empresas, cerca de 3% do total de empresas do país. Empresas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo, não são afetadas pela mudança.
Ao defender o texto, o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que, sem o voto de qualidade, seria melhor que o Carf nem existisse, uma vez que bastaria os representantes das empresas votarem juntos para que o pagamento fosse suspenso. Ele mencionou ainda a CPI do Carf, realizada em 2015, que deixou expostos os verdadeiros interesses em jogo.
“É fato que um conjunto de 70, 80 empresas é responsável por 80% do que está [em disputa] no Carf. E não é verdade que, quando havia o voto de desempate, era sempre a favor do Fisco. Ao contrário, mais de 40% dos casos eram decididos em favor do contribuinte”, apontou, citando exemplos de empresas envolvidas gigantes como Bradesco, Itaú e Petrobras.
Jaques Wagner disse ainda considerar suspeita a forte disputa existente pela indicação dos empresários para o Carf, um cargo não remunerado. “É no mínimo estranho que um cargo que não tem remuneração tenha uma briga de foice, no escuro, para ver quem é indicado. Alguém paga. Em geral, quem dá o dinheiro, dá a direção. Imagino que quem recebe de quem os indica tenha uma direção já certa”, disse.
Além de restabelecer o voto de desempate, o projeto de lei faz diversas outras alterações nas leis que tratam da resolução de controvérsias entre as grandes empresas e o Fisco, tratando de processos fiscais, transações tributárias, multas de ofício, programas de conformidade e, ainda, de cooperativas e multiplicação de sementes.