Votação sobre o Orçamento Impositivo é adiada

Relator fez um adendo ao texto. Emendas poderão financiar custeio e investimento da saúde.

Votação sobre o Orçamento Impositivo é adiada

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Os senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tentam mais uma vez, nesta quarta-feira (9), votar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna obrigatória a execução da proposta orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional (PEC 22 – A /2000). Apresentada há treze anos, a proposta já passou pelo Senado, foi profundamente modificada pela Câmara, e ainda desperta muita polêmica.

Na reunião desta terça-feira (8), o relator da matéria, Eduardo Braga (PMDB-AM) anunciou que fez algumas modificações ao texto apresentado na última quarta-feira (2). O prazo para apresentação de emendas se encerrou às 18 horas da última sexta-feira (4) e 27 sugestões foram apresentadas. O relator acatou algumas delas, como a que permite, por exemplo, que as verbas destinadas por parlamentares para a saúde incluam gastos com custeio e investimento – permanecem vetados os gastos com pagamento de pessoal.

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“A progressão não implica perdas de
qualquer sorte”, diz Eduardo Braga
(Crédito: Agência Senado)

A ideia é aproveitar a obrigatoriedade de que a metade das emendas parlamentares previstas pela proposta de orçamento impositivo seja investida em saúde. Atualmente, cada parlamentar tem direito a indicar R$ 15 milhões em emendas, mas o Governo pode ou não executar as obras propostas.

Na verdade, o que está complicando a votação do texto é o financiamento da saúde referente à vinculação de parte da receita da União. O objetivo é assegurar, gradativamente, um mínimo de 15% da receita corrente líquida para o setor. O problema é justamente o prazo para que se chegue a esse índice. De acordo com a proposta de Braga, esse percentual seria atingido de forma progressiva ao longo de cinco anos: “A progressão não implica perdas de qualquer sorte. Pelas regras atuais, a União aplicaria, em 2014, algo como R$ 90,1 bilhões em saúde. Pela regra aqui proposta, esse montante subiria para R$ 96 bilhões. E, assim, sucessivamente, culminando, em 2018, com despesas, em ações e serviços públicos de saúde, da ordem de R$ 147,8 bilhões, contra R$ 125 bilhões, caso mantivéssemos a presente sistemática de cálculo dos recursos mínimos”, explicou o relator.

Tempo demais

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Humberto quer o financiamento da saúde
de 15% em quatro anos e não em cinco
como propôs o Governo

Mas esse tempo é considerado longo por muitos parlamentares, que apresentaram emendas para encurtar o caminho. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), que atuou como relator na comissão especial destinada a definir recursos permanentes e constantes para financiar a saúde pública, esse prazo poderia ser de quatro anos. Outros parlamentares defendem três e até dois anos.

Além dessa polêmica, existe também a resistência do Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública (o Saúde + 10), que recolheu cerca de dois milhões de assinaturas reivindicando a destinação de 10% da receita corrente bruta da União para a saúde pública. A receita corrente bruta é a soma da arrecadação de tributos, impostos, contribuições e outras receitas recebidas pelo governo federal.

Representantes do Movimento acompanham os debates e pressionam pela definição de recursos que de fato garantam novos aportes para o setor. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, também esteve na reunião, mas saiu antes do anúncio oficial sobre o pedido de vistas. Ainda nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados deve votar o substitutivo à Medida Provisória que criou o programa Mais Médicos.

Mudanças
O texto de Eduardo Braga foi modificado por meio de um adendo. Como o sistema de internet do Senado teve problemas durante toda a manhã desta terça-feira, os senadores não puderam ter acesso a essas mudanças antes da reunião da CCJ. Assim, a sessão foi aberta, a existência do adendo anunciada e um pedido de vistas coletivas concedido pelo presidente da Comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Os presentes queriam um prazo maior para conhecer o novo texto.

Para alterar a Constituição, a PEC precisa ser aprovada em duas votações por cada uma das Casas do Congresso Nacional, com votos de pelo menos três quintos de seus integrantes, ou seja, 308 deputados e 49 senadores. Se aprovadas as alterações no Plenário do Senado, a PEC terá de ser votada novamente pelo Plenário da Câmara.

Veja o adendo do relátorio  

Giselle Chassot

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