O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da Medida Provisória (MP nº 599/2012), apresentou na tarde desta quarta-feira (13/03) o cronograma de trabalho para o encaminhamento da proposta que estabelece os critérios de compensação para eventuais perdas que os estados terão por conta da redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas operações interestaduais. O texto contempla, também, a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Essa MP faz parte do pacote de iniciativas do Pacto Federativo e sua tramitação está atrelada ao Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 1/2013) que reduz as alíquotas do ICMS do patamar atual de 12% e 7% para 7% e 4% no longo prazo.
O plano de trabalho que foi aprovado na comissão mista destinada a analisar a MP do ICMS prevê uma agenda de muitos debates. No próximo dia 20, uma audiência pública ouvirá os secretários de Fazenda dos estados de Goiás, Bahia, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná. No dia 26 de março, a audiência pública ouvirá os secretários de Fazenda dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e do Amazonas. No dia 3 de abril, a comissão receberá o ministro da Fazenda, Guido Mantega e governadores de cinco regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Segundo Pinheiro, seu relatório deverá ser apresentado na reunião do dia 10 de abril.
A MP do ICMS, na prática, estabelece o auxílio financeiro a ser prestado aos estados caso se constate a perda de arrecadação quando as alíquotas forem reduzidas. Segundo informou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o valor a ser transferido corresponde a R$ 8 bilhões por ano. A apuração inicialmente irá englobar todo o comércio realizado entre os estados nas chamadas operações interestaduais. Em seguida, será possível detectar qual mercadoria foi vendida, o preço e o volume negociado, explicou Barbosa. O repasse será imediato para os estados. No caso do Fundo de Desenvolvimento Regional, o secretário-executivo explicou que o volume a ser transferido aos estados ao longo de vinte anos corresponderá a R$ 220 bilhões. A compensação financeira para as perdas dos estados e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) são fundamentais para acabar com a chamada guerra fiscal, onde um estado, para atrair uma empresa, oferecia a redução da alíquota do ICMS como forma de tornar-se competitivo e promover o desenvolvimento regional.
Porém, nem todos os benefícios dados por alguns estados são legais. Isto porque o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários de Fazenda dos 26 estados mais o Distrito Federal, estabelece que um estado só pode conceder um benefício fiscal se houver apoio de todos os demais secretários. Como a unanimidade é difícil, muitos estados concederam os incentivos por sua própria conta.
Marcello Antunes
Confira a íntegra da MP 599/2012