O senador Wellington Dias defendeu, nesta quarta-feira (26/10), a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), proposta pelo governo. “É a busca de uma alternativa sustentável para a regularização da situação laboral de cerca de 26 mil trabalhadores imprescindíveis para a assistência à saúde da população. A EBSERH vai assegurar a continuidade da prestação dos serviços, preservar as equipes vinculadas às instituições de ensino que atuam nos hospitais universitários e, ao mesmo tempo, avançar rumo a melhorias de gestão e ganhos estratégicos na formação de recursos humanos da área de saúde”, destacou.
O projeto de lei (PLC 79/2011) que prevê a criação da nova empresa deve ser votado em plenário ainda nesta quarta-feira, em caráter de urgência. O texto incorpora propostas apresentadas em diversos debates, seminários e audiências públicas e já foi analisado pela Câmara dos Deputados.
O objetivo é estabelecer um novo modelo jurídico-institucional que seja mais ágil, transparente e eficiente para os hospitais vinculados a universidades federais, que somam mais de 40 instituições no Brasil. “Hoje, essas instituições, responsáveis por mais de 40 milhões de procedimentos anuais de alta e média complexidade no âmbito do SUS, não têm personalidade jurídica própria e padecem de limitada autonomia administrativa”, observa Wellington Dias.
O projeto também visa solucionar, de maneira sustentável e definitiva, as vulnerabilidades, distorções e precariedades que marcaram a contratação de pessoal nos hospitais universitários. Atualmente, cerca de 26 mil profissionais que atuam nessas instituições são contratados por meio de fundações de apoio às universidades, sob diversos regimes que caracterizam a terceirização, já condenada pelo TCU.
O senador esclarece que não se trata de uma privatização dos hospitais universitários. “O capital da EBSERH será integralmente da União e a empresa deverá seguir todos os ritos e controles que delimitam a atuação dos entes públicos. O PLC prevê ainda a destinação dos lucros eventualmente auferidos pela empresa à prestação de suas atividades-fim, além de especificar as entidades que deverão estar representadas em seus Conselhos Consultivos e de Administração”, ressalta.
O projeto do governo já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Na Comissão de Educação não pôde ser votado na sessão desta quarta-feira (26/10) por falta de quórum.
A EBSERH- A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) tem por finalidade administrar unidades hospitalares, a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições federais de ensino de serviços de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
A oferta desses serviços observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde, e estará integral e exclusivamente inserida no âmbito do SUS.
Compete ainda à EBSERH, apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e congêneres, especialmente no que se refere à implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas do SUS; prestar serviços de apoio à geração de conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas; prestar serviços de apoio ao processo de gestão, com implementação de gestão única e indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas.
O PLC 79/2011 determina que, a partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a empresa disporá do prazo de um ano para a reativação de leitos e serviços inativos por falta de pessoal. Dispõe ainda que os estados poderão autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares. O pessoal permanente da EBSERH será regido pela CLT e legislação complementar, após aprovação em concurso público.
Ouça entrevista do senador Wellington Dias
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Leia a íntegra do PLC 79/11