A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) irá analisar nas próximas semanas relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) ao projeto de Lei do Senado (PLS nº 764/2011) alterando alguns artigos da Lei nº 11.508/2007 que criou o regime tributário e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Entre as várias mudanças, a principal estabelece que as ZPEs já aprovadas pelo Senado Federal não vão caducar se não apresentarem um motivo justificado para não ter iniciado as obras. Pela regra atual, as ZPEs são extintas caso os empreendedores não iniciem as obras no prazo de 24 meses.
As Zonas de Processamento de Exportação são áreas estabelecidas e aprovadas pelo Parlamento cujo objetivo é criar polos industriais destinados à fabricação de produtos que serão exportados. A regra atual estabelece que uma empresa interessada em participar da ZPE tenha o compromisso de obter no mínimo 80% de sua receita bruta total com a venda ao exterior. No entanto, apesar de inúmeras autorizações para instalação da ZPE, não há uma sequer em funcionamento, justamente pela dificuldade de dar escala a empreendimentos de grande porte e que demandam prazo de 5 anos, em média, para maturação.
Por esse motivo, o projeto propõe uma redução de 80% para 60% da receita bruta, podendo o Poder Executivo reduzir o percentual para 50% desde que as empresas tenham como atividade exclusiva o desenvolvimento de software ou prestação de serviços de tecnologia da informação.
Outra mudança na lei é a possibilidade de fixar um valor mínimo para os investimentos totais das empresas investidoras nas ZPEs, assim como o impedimento para que a empresa já instalada constitua uma filial ou participe do controle acionário de outra empresa localizada fora da ZPE, ainda que para usufruir incentivos previstos na legislação tributária.
O projeto (PLS nº 764/2011), de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), estabelece ainda que o prazo para obtenção dos benefícios fiscais será de vinte anos, e não de até vinte anos como prevê o texto da lei em vigor.
Para o relator do projeto, Wellington Dias, também merece destaque a possibilidade de as empresas com projetos aprovados importem ou comprem bens de capital no mercado interno com benefícios fiscais antes de ocorrer os trâmites alfandegários da Receita Federal. A mudança favorece os investimentos de todos os portes.
De acordo com a justificativa do relator, as zonas de processamento de exportação tradicionais foram adotadas para atrair investimentos externos. O princípio era simples, permitir aos investidores importar e exportar sem os controles cambiais e alfandegários existentes no País.
Marcello Antunes
Principais destaques do relatório
1- Integração entre as empresas localizadas nas ZPEs e aquelas localizadas fora delas, possibilitando transferências de tecnologia e, consequentemente, mais transações comerciais inclusive com a integração de cadeias produtivas.
2- Inclusão não só da indústria manufatureira, mas também do setor de serviços, especialmente das tecnologias de informação, comunicação, serviços de apoio a negócios, bem como investimentos em atividades como turismo, hospitais e universidades.
3- Ampliação do prazo para implantação das obras da ZPE que poderá exceder 24 meses, desde que a administradora justifique a razão do atraso.
4- Permitir que empresas titulares de projetos aprovados para implantação nas ZPEs possam importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes que ocorra o trâmite alfandegário pela Receita Federal do Brasil (RFB).
5- Fixação do prazo de 20 (vinte) anos, cujo objetivo é eliminar o espaço para uma decisão burocrática, em eventual processo de negociação de prazo, entre a empresa interessada em se instalar e o Conselho Nacional das ZPE (CZPE).
6- Diminuição do percentual mínimo de exportação de 80% para 60%, facultando-se ao Poder Executivo reduzi-lo para até 50%, no caso de pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação.
7- Permissão para que a empresa instalada na ZPE possa constituir filial ou a participação em outra pessoa jurídica localizada fora de ZPE, ainda que para usufruir incentivos previstos na legislação tributária.
8- Revogação de dispositivo legal que fixa valor mínimo em investimentos para empresa operar, vez que, tal normativo, desestimularia as atividades de serviços, como o desenvolvimento de softwares, que conta com várias empresas de pequeno porte, bem como restringiria os investimentos de pequenas e médias empresas das regiões menos desenvolvidas em ZPEs ali localizadas.