Wellington propõe mudanças no Código Penal

“Os crimes contra a administração pública merecem ser punidos com maior severidade”, afirma o senador Wellington Dias (PT-PI), na justificativa do projeto (PLS 660/2011), de sua autoria, que adiciona ao Código Penal os tipos penais qualificados como peculato, concussão, {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/11805-corrupcao-passiva}corrupção passiva{/modal} e {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/11806-corrupcao-ativa}corrupção ativa{/modal}, tornando-os hediondos e passíveis de prisão temporária – definida com base na pena mínima, quando esta é baixa não há reclusão preventiva.

Nesse sentido, a iniciativa aumenta a pena mínima dos crimes de {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/11803-peculato}peculato{/modal}, {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/11804-concussao}concussão{/modal} e corrupção para quatro anos de reclusão – atualmente dois anos. Em nos casos de concussão, ainda modifica a pena máxima para doze anos – hoje oito anos –, igualando aos outros tipos penais que protegem bens jurídicos semelhantes. Observando, assim, a proporcionalidade entre as condutas e as penas previstas, que se tornam equivalentes a crimes como o de roubo.

Segundo Wellington, o projeto também pretende tratar com mais rigor a prática desses crimes quando o agente for membro de algum órgão da administração pública. Para ele, a eventual prática desses crimes por autoridades é mais condenável, em razão do poder de decisão e influência na estrutura do Estado. “O tratamento mais rigoroso decorre da natureza desses cargos, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade”, observou o senador.

Além disso, ao tornarem-se hediondos, os crimes passam a ser inafiançáveis e não suscetíveis à anistia. Além disso, a hediondez assegura que a pena será cumprida inicialmente em regime fechado e a progressão de regime ocorrerá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Tramitação
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando a designação de relator. Como tramita em caráter terminativo nesta comissão, se aprovado seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Saiba mais:

Conheça o Projeto de Lei do Senado nº 660/2011, de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI).

Consulte o Código Penal.

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