Para ampliar o acesso do cidadão aos serviços de cartórios, o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 108/2011) que autoriza o poder público a prestar diretamente os serviços notariais e de registro. A matéria ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Hoje, esses serviços são prestados apenas em caráter privado, por delegação do poder público. Para obter o acesso pretendido, o senador do PT do Piauí propõe alterar exatamente este dispositivo, previsto no artigo 236 da Constituição Federal. Em sua justificativa, o senador argumenta que a mudança é mais do que necessária, por causa da dificuldade que a população encontra hoje para cumprir atos de registro e notariais. Para os cartórios, muitos desses procedimentos rendem muito pouco ou nada.
“Com a alteração, não iremos prejudicar o atual modelo adotado no país”, diz Wellington, nem ameaçar a prestação desse serviço público fundamental. Ao mesmo tempo”, acrescenta, “asseguraremos, especialmente às camadas mais pobres, um acesso que hoje é limitado a apenas parte da sociedade”.
Os cartórios no Brasil
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), existem cerca de 13 mil cartórios de notas e registros no País. Eles são responsáveis por emitir certidões de nascimento, de casamento, de óbito, emancipação, interdição por incapacidade, opções de nacionalidade, sentenças que deferem a legitimação adotiva, além dos serviços de reconhecimento de firma, lavratura de escrituras e registro de pessoas jurídicas.
O Banco Mundial assegura que o custo dos cartórios no Brasil é um dos menores no mundo. A Anoreg explica que, dos valores recolhidos pelos cartórios, há repasses para a Fazenda do Estado e para outras entidades, incluindo o Judiciário, o fundo de assistência judiciária gratuita e o Ministério Público.
Com informações da Agência Senado
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Conheça a Proposta de Emenda à Constituição nº 108/2011