Aníbal: participação feminina na política é baixa

No plenário, senador citou pesquisa em que o Brasil ocupa a 158ª colocação em ranking

Aníbal: participação feminina na política é baixa

Aníbal é autor de proposta que reserva
candidaturas para mulheres a fim de
aumentar o número de senadoras

Em discurso na tribuna do Senado na tarde desta segunda-feira (5), o senador Aníbal Diniz (PT-AC) citou artigo de autoria do professor José Eustáquio Diniz Alves revelando que a presença de mulheres no parlamento brasileiro é muito baixa. “No ranking global o Brasil aparecia em 103º lugar em janeiro de 1997 e em 158º lugar em fevereiro de 2014, ou seja, o País ocupa hoje essa vergonhosa colocação no ranking de países com menor participação feminina no parlamento”, afirmou.

Aníbal entende que essa realidade requer uma mudança de estratégia no suporte às candidaturas femininas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 132/2014, de sua autoria, propõe que nas eleições em que houver duas vagas em disputa para o Senado, o que ocorre a cada oito anos, uma vaga seja destinada às candidaturas femininas e outra às candidaturas masculinas. “O professor me faz a honra de elogiar o projeto que apresentei e o senador Figueiró (PSDB-MS) sugeriu emendá-lo para aumentar a abrangência do projeto, estendendo à Câmara dos Deputados e certamente às assembleias legislativas e câmaras municipais”, disse.

O senador apontou que a União Parlamentar Internacional registra, mundialmente, 22% de participação feminina nas câmaras dos deputados ou em parlamentos unicamerais. Todavia, a participação feminina no Brasil permanece abaixo de 10% e a diferença entre as taxas brasileiras e mundiais nunca foi tão alta. “Isso quer dizer que as mulheres brasileiras estão perdendo posição relativa em relação às demais mulheres dos diversos países do mundo”, salientou. O autor do artigo, José Eustáquio Diniz Alves, é doutor em Demografia e professor titular do Mestrado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas.

Conheça o PLS 132/214

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