Mais uma vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça. Nesta quarta-feira (02), o Supremos Tribunal Federal (STF) suspendeu a última ação penal contra Lula, referente ao Caso dos Caças Gripen. A robusta decisão do Tribunal acolheu os elementos apresentados pela defesa do ex-presidente e reconheceu que a ação penal fazia parte do “Plano Lula”, engendrado por integrantes da extinta Lava Jato. Mais uma prova do intenso Lawfare de que Lula foi vítima.
Confira a íntegra da nota dos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Zanin Martins:
“Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Ação Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª. Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).
Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.
A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.
Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país”.
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins