70 anos CLT: Paim pede atualização da legislação trabalhista

Principal proposta do senador gaúcho a revisão da aposentadoria.

70 anos CLT: Paim pede atualização da legislação trabalhista

Senador critica tentativas de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho e defende modernização do texto.

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Projeto do senador prevê que ao voltar ao
trabalho depois de se aposentar, o empregado
pode pedir recálculo do benefício a partir de
novas contribuições

Durante a sessão a sessão do Congresso Nacional que celebrou os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a desaposentadoria – revisão da aposentadoria – como uma das possíveis formas de atualização da legislação trabalhista brasileira. Durante a sessão, desta segunda-feira (27), o senador lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão tomada no segundo semestre de 2012, decidiu por unanimidade sobre a legitimidade da medida.

“O que diz a política que já existe para o Executivo, para o Legislativo e para o Judiciário? Você pode usar as contribuições que você fez. Depois que se aposentou, pede a revisão do benefício e faz o novo cálculo, baseado nas 80 maiores contribuições, e aplicando, ainda, o fator. Para o Judiciário pode, mas para o celetista, essa ‘peãozada’, para isso não pode. Os aposentados precisam ser respeitados, precisam de aumentos dignos. Afinal, eles ajudaram a construir este País”, defendeu Paim.

Desaposentadoria é a possibilidade de uma pessoa aposentada retornar ao mercado de trabalho e, com isso, voltar a contribuir com a Previdência. Passado um período, o trabalhador poderá pedir o cancelamento da sua aposentadoria anterior e recálculo do benefício a partir das novas contribuições previdenciárias, que passariam a ser contabilizadas no benefício.

Para o senador petista, que solicitou e presidiu a sessão de homenagem, a CLT é um mecanismo que garante mais equilíbrio “à relação sempre injusta e desigual entre capital e trabalho”. Ao criticar as tentativas de “flexibilização” dessa legislação, ele ressaltou que “nem a ditadura teve coragem de mutilar a CLT”. Segundo Paim, muitas dessas propostas representam um retrocesso social “sob o pretexto da promoção da competitividade nos empreendimentos econômicos”.

“Em todos os lugares em que houve flexibilização desenfreada, o desemprego e a miséria aumentaram. O que fomenta a geração de emprego é o desenvolvimento econômico que não pode ter por pressuposto a precarização do trabalho. É fundamental que o Brasil mantenha a

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  Paulo Paim ainda cobrou a aprovação da PEC
  do trabalho escravo que será debatida
  no dia 5 no Senado

aderência a uma política que preze o crescimento econômico aliado ao desenvolvimento social, o qual depende basicamente do emprego de qualidade e salário decente”, disse.

Paim ainda defendeu a aprovação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC 57-A/1999), conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que aguarda relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  

“Cento e vinte e cinco anos depois da abolição da escravatura, nós estamos aqui brigando para que possamos ter uma lei que diga que perde a propriedade, no campo ou na cidade, quem detiver homens e mulheres sob o regime da escravidão. E tem que perder mesmo. Não podemos admitir que prevaleça o princípio da escravidão”, argumentou.

A CLT
Os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) comemorados em sessão solene do Congresso Nacional registram o marco do trabalhismo de Getúlio Vargas, o Decreto-lei 5.452 de 1943, que reúne, em 922 artigos, a legislação existente à época e leis que entravam em vigor a partir daquele momento.

Fruto da necessidade de acomodar interesses dos trabalhadores e dos empresários e diminuir as tensões sociais, a consolidação, feita a partir do trabalho de uma comissão de juristas, trazia a obrigatoriedade do registro em carteira de trabalho, existente desde 1932; a organização da Justiça do Trabalho (de 1939), e a maior bandeira do getulismo, o salário mínimo (de 1940).

Embora tenha sido um instrumento inovador, a CLT nasceu com a contradição de ser um avanço social, porém concedido por um regime autoritário, a ditadura do Estado Novo, que governava por decretos-lei e sem o Poder Legislativo. E por refletir o crescimento do trabalho industrial, a primeira versão excluiu trabalhadores rurais, domésticos e funcionários públicos.

A CLT regulamentou o trabalho feminino, a permissão de duas horas extras na jornada de trabalho diária e a licença-maternidade, que na década de 40 era de seis semanas. Em seus 70 anos de existência, sofreu cerca de 500 modificações. Novas garantias foram sendo incorporadas à legislação, como o 13º salário, em 1962, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 1966, e as férias remuneradas, 1977.

1988
A Constituição de 1988 provocou novas mudanças, como a instituição da jornada semanal de 44 horas, o adicional de um terço sobre o salário nas férias, a ampliação da licença-maternidade para 120 dias e a criação da licença-paternidade de cinco dias, além do pagamento de 50% a mais na hora-extra. Depois da chamada Constituição Cidadã, outras modificações foram feitas, entre elas a ampliação do aviso-prévio e a imposição de restrições ao trabalho infantil.

Houve também tentativas de flexibilização ou de diminuição de direitos. Em 1996, o Congresso aprovou a previsão do contrato temporário de trabalho. O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso conseguiu fazer passar na Câmara dos Deputados proposta permitindo que a negociação coletiva prevalecesse para fins legais sobre a CLT. A reforma acabou sendo deixada de lado pelo governo Lula e nunca foi votada no Senado.

Com informações de agências de notícias

Conheça o Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

Conheça o texto da PEC 57-A/1999 (PEC do Trabalho Escravo)

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