A proposta de criação do marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi aprovada nesta terça-feira (5/3) pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado. Agora a proposta segue para a análise do plenário em regime de urgência. O objetivo do projeto é garantir os direitos culturais, com colaboração entre os entes federativos para a gestão conjunta das políticas públicas do setor.
O PL 5.206/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), que propôs emendas de redação ao texto na CE.
O SNC está previsto na Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 71, e tem por objetivo a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
O texto constitucional estabelece que uma lei federal tratará sobre a regulamentação do SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo, e é essa lacuna normativa que a proposta busca suprir.
Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC – Lei 12.343/2010), o SNC rege-se por princípios como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
“Esse projeto é muito completo, implementa diretrizes que são fundamentais […] Hoje, podemos estar marcando um ponto histórico para a cultura brasileira com esse projeto de lei”, disse Humberto Costa.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou que nesta semana, de 4 a 8 de março, ocorre em Brasília a 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), dez anos após a última edição do evento.
“O sistema nacional é uma demanda histórica, antes mesmo do Ministério da Cultura. Uma demanda de gestores, entidades, movimentos sociais e fazedores e fazedoras de cultura desse país”, declarou a senadora.
Estrutura
A estrutura do plano é composta, nas respectivas esferas da Federação, de órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais.
Entre os elementos da composição do SNC, estão os planos de cultura, estabelecidos por lei, que são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública de cultura e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
Adesão e financiamento
A adesão plena de estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o projeto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital ou municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.
Das iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, devem ser realizadas as conferências de cultura, com espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura a serem adotadas.
O projeto também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.
Em seu relatório, Humberto Costa propôs ajuste de redação para “deixar evidente” que eventuais despesas decorrentes das novas definições do projeto ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Moralidade
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi aprovado com relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE), que acolheu emenda determinado que o exercício dos direitos culturais não deverá ter caráter político-partidário, afrontar a dignidade e a moralidade pública e valores religiosos ou incitar a prática de crimes.
Com informações da Agência Senado