A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9/4) projeto de lei que estabelece o compartilhamento gratuito de infraestruturas para emissoras educativas de rádio ou televisão de instituições públicas. O PL 3.757/2023, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).
Para Teresa, a radiodifusão é uma atividade sem caráter comercial que favorece o acesso de todos os brasileiros à educação. Segundo ela, o rádio está presente em muitas cidades do país e deve ser um instrumento de educação.
“No interior dos estados ainda se ouve rádio, é uma coisa impressionante. Tanto as rádios comerciais quanto as rádios comunitárias. Seria importante esse compartilhamento gratuito das infraestruturas [de telecomunicações]”, argumentou a senadora.
Atualmente, a Lei 13.116/2015, conhecida como Lei Geral das Antenas, obriga o compartilhamento das estruturas de suporte de radiodifusão que estão ociosas, por “preços e condições justos e razoáveis”. Caso o projeto vire lei, os Serviços de Radiodifusão Educativa outorgados às entidades públicas estarão livres desses custos.
A radiodifusão educativa se destina à transmissão de programas educativo-culturais sem caráter comercial ou finalidade lucrativa, que atuem em conjunto com os sistemas de ensino.
Essa categoria costuma ser utilizada por institutos federais de ensino, como o campus em Campina Grande do Instituto Federal da Paraíba, que adquiriu e instalou, em 2022, torre, antena e transmissor para sua própria emissora de rádio.
Com informações da Agência Senado