Projeto do PT

Colegiado aprova pagamento mensal do Bolsa Verde no valor de 1 salário mínimo

Hoje, há um pagamento de R$ 600 a cada três meses. De acordo com a proposta de Jaques Wagner, o valor subirá para um salário mínimo por mês

Agência Brasil

Colegiado aprova pagamento mensal do Bolsa Verde no valor de 1 salário mínimo

Proposta do senador Jaques Wagner segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos

Proposta do senador Jaques Wagner (PT-BA) que aumenta o valor e a frequência do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, conhecido como Bolsa Verde, foi aprovado nesta terça-feira (23/4) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.  

Pelo projeto de lei (PL 3.192/2020), o valor subirá de R$ 600 a cada três meses para um salário mínimo mensal. Agora o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. 

Criado pela Lei 12.512/2011, o Bolsa Verde concede um benefício a famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvem atividades de conservação ambiental em unidades de conservação, assentamentos da reforma agrária ambientalmente diferenciados ou em territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais. O Bolsa Verde foi extinto em 2018 e retomado em 2023. 

“Quanto ao aumento do valor e da periodicidade da transferência dos recursos financeiros do Programa, importa destacar se tratar de medida que visa manter os valores a patamares mais condizentes com o atendimento das necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da proposta na CDH. 

Otto Alencar reforçou que a medida “não acarreta aumento de despesas, uma vez que não vincula o Poder Executivo ao atendimento de número determinado de pessoas, mas sim, criar parâmetros e condições para que execute o Programa”. 

Beneficiários 

O projeto permite que mais pessoas recebam o benefício, ao incluir aquelas que estão em situação de vulnerabilidade social e econômica, definidas como sendo as que não têm emprego formal, não recebem outro benefício assistencial ou previdenciário e têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos mensais. Por outro lado, o texto limita a participação no programa a dois membros por família. 

O Poder Executivo poderá incluir mais áreas entre aquelas abrangidas e estabelecer critérios para priorizar as pessoas a serem beneficiadas conforme características regionais e disponibilidade orçamentária. 

O PL 3.192/2020 especifica quais atividades permitem habilitar aqueles que as exercem a receber o Bolsa Verde. São, entre outras, a conservação da vegetação nativa e dos ecossistemas, a recuperação de áreas degradadas, a proteção e o manejo de espécies da flora e da fauna silvestre, educação ambiental, coleta seletiva e reciclagem. 

Atualmente, os beneficiários podem ser excluídos do programa caso deixem de atender aos critérios de admissão no Bolsa Verde. O projeto inclui também como requisito para a manutenção do benefício o cumprimento das metas estabelecidas no termo de adesão. 

Com informações da Agência Senado

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