O último balanço de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, do Sistema Nacional de Emprego (Sine), constatou que, entre maio de
Do total, entre junho de 2012 e maio de
No Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho, o profissional pode informar qual o tipo e o subtipo de deficiência que tem. Ao disponibilizar vagas no portal, o empregador deve manifestar se a vaga é exclusiva para pessoas com deficiência. Se a vaga não for, o sistema permite ao empregador informar que aceita encaminhamentos de pessoas com deficiência. Caso o empregador não aceite, deve, obrigatoriamente, apresentar justificativa condizente com as legislações que tratam do tema.
Estatuto
Além da Lei de Cotas, o Brasil deverá contar em breve com um Estatuto da Pessoa com Deficiência, como estabelece o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS). O Projeto de Lei 7.699/2006 foi aprovado no Senado em 2006 e tramita na Câmara dos Deputados desde aquela época. Estima-se que 14,5% dos brasileiros tenham alguma deficiência física ou mental. Para que consigam viver com autonomia, como o restante da população, é preciso derrubar um conjunto de barreiras. A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego/ Secretaria de Direitos Humanos
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