A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta quarta-feira (19/6) o novo ensino médio com carga horária de disciplinas obrigatórias reforçada. O texto foi enviado pelo governo Lula ao Congresso em outubro do ano passado, e aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano. Agora o PL 5.230/2023 segue em regime de urgência para a apreciação do plenário.
O PL 5.230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818/2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e o Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096/2005). Também modifica a Lei 14.640/2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818/2024, sobre educação profissional e tecnológica.
O texto aprovado pelos senadores prevê que, das 3.000 horas (média) do ensino médio, 2.400 serão destinadas às disciplinas comuns a todos os alunos, que abrangem aulas de áreas tradicionais, como matemática e português, entre outras.
Para quem optar pelo ensino profissionalizante, a carga comum cai para 2.200 horas, restando 800 horas para aulas específicas dos cursos técnicos. Na Câmara, os deputados tinham fixado em 2.100 horas a grade comum e 900 horas para as aulas técnicas para essa modalidade.
“Esse projeto sintetiza o que é bom no processo de negociação, em que todos ganham. Ganham porque não confundiram o supérfluo com o essencial. O foco foi no essencial. E a nossa resistência e aceitação da relatora nas 2.400 horas vai deixar muita gente que acompanhou esse projeto contemplada. O saldo é muito positivo”, destacou a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
De acordo com a parlamentar, é fundamental que o Congresso Nacional tenha a capacidade adequar as legislações para responder a dinâmica social.
“Esse texto se propõe a melhorar as condições do ensino médio. Se em dado momento ela não for suficiente para isso, que tenhamos a capacidade de reavaliar. A mobilização justa e legítima das entidades estudantis provocou essa escuta da sociedade civil. E agora temos um renovado ensino médio com essa aprovação”, completou Teresa Leitão.
Para a senadora Janaína Farias (PT-CE), é importante garantir as 2.400 horas para a formação geral básica e evitar retrocessos na formação dos estudantes. Além disso, a garantia do ensino técnico prevista no relatório deixa o texto alinhado com a política de expansão dos Institutos Federais promovida pelo presidente Lula.
“Essa proposta trará um importante avanço para o ensino médio. É importante aprovarmos rapidamente essa proposta para que as redes estaduais [de enisno] possam começar a se planejar”, enfatizou a senadora.
Outra alteração proposta pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), relatora na CE, foi a obrigatoriedade do ensino de espanhol no currículo do ensino médio.
“Tal inclusão, demandada por diferentes atores do cenário educacional e de relações internacionais do país, promove a integração na América Latina, que de forma preponderante se utiliza do idioma de Cervantes”, afirmou Dorinha em seu parecer.
Reforma
A última reforma do ensino médio foi feita em 2017 (Lei 13.415) e trouxe, como principal inovação, os itinerários formativos, conjunto de disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da última etapa da educação básica. Da forma como foram aplicados, no entanto, os itinerários receberam muitas críticas, por proporem conteúdos e atividades de pouca valia para a trajetória educacional dos estudantes.
A atual proposta de reforma fortalece os itinerários formativos, mas articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC): que são: linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química; e ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia.
No caso da formação técnica e profissional, os itinerários devem ser organizados de acordo com o BNCC e com os eixos definidos nos currículos nacionais de educação profissional e tecnológica.
O texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE).
Caso haja ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.
Formação geral básica e formação técnica
A soma da carga horária de formação geral básica nos três anos do ensino médio deve totalizar, no mínimo, 2.400 horas. Nos cursos técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária mínima de 2.200 horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas até 2029.
Da carga horária mínima total, 2.200 horas deverão ser compostas por conteúdos que tenham relação com a Base Nacional Comum Curricular, como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.
No caso de formação técnica e profissional, as horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à profissionalização oferecida.
O projeto também inclui na LDB três novos artigos. O primeiro trata do currículo do ensino médio, que será composto de formação geral básica e de itinerários formativos. Para estruturar suas propostas pedagógicas, as escolas deverão considerar os seguintes princípios: promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem; conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social; reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento e, quando for o caso, do currículo da formação técnica e profissional.
Aos estudantes, deverá ser assegurada oportunidade de construção de projetos de vida, de participação cidadã e de preparação para o mundo do trabalho.
Além disso, o texto garante que o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas admite o ensino presencial mediado por tecnologia.
Itinerários formativos
Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada do currículo, terão carga horária mínima de 800 horas nos três anos de ensino médio, e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
No caso da formação técnica e profissional, o itinerário deve se organizar de acordo com os eixos e áreas tecnológicos definidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica, observados o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e os demais dispositivos da LDB que tratam da educação profissional.
Caberá ao Ministério da Educação (MEC), com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, elaborar diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento.
Estudantes de educação no campo
O texto inclui no Programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda no ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o Poder Público. O Pé-de-Meia cria uma poupança para estudantes com o objetivo de estimular a permanência e a conclusão escolar dos matriculados no ensino médio público.
O projeto também altera a Lei de Cotas e o Prouni, que passariam a beneficiar também os estudantes matriculados nas escolas de educação do campo.
Com informações da Agência Senado