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Inclusão da agricultura familiar em fundo garantidor vai a plenário

O texto, relatado pela senadora Teresa Leitão, tramita em regime de urgência e segue para o plenário

Alessandro Dantas

Inclusão da agricultura familiar em fundo garantidor vai a plenário

A senadora Teresa Leitão foi a relatora da proposta na Comissão de Educação

Projeto de Lei (PL 2.750/2024) que autoriza a União a destinar R$ 500 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi aprovado nesta terça-feira (29/10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, após relatório favorável da senadora Teresa Leião (PT-PE). O texto, do Poder Executivo, tramita em regime de urgência e segue para o plenário.

O FGO garante aos bancos o pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem quitadas pelo tomador da dívida. Assim, o produtor familiar tem mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco conta com a garantia do governo.

A agricultura familiar é essencial para a segurança alimentar e para o desenvolvimento sustentável. Na CAE, relatei e aprovamos o PL 2750/ 2024, de iniciativa do governo federal, que autoriza a União a destinar recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Pronaf.

Teresa Leitão (@teresaleitaope.bsky.social) 2024-10-29T14:50:48.760Z

A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), registrou que os recursos devem ser usados na compra de insumos e sementes e no custeio das atividades dos agricultores familiares.

“O Pronaf tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda. Como a agricultura familiar está mais exposta aos riscos da atividade agrícola, por ter uma estrutura financeira menor, o crédito pode ser tornar menos acessível. Permitir a inclusão dos agricultores familiares e de suas cooperativas no FGO é essencial para reduzir riscos e facilitar o aceso ao crédito”, disse.

Além dos R$ 500 milhões a mais, o FGO do Pronaf deve ser reforçado com sobras de garantias antes direcionadas ao Programa Desenrola Brasil (Lei 14.690/2023). Podem ser redirecionados recursos não comprometidos com empréstimos honrados pelo FGO ou não vinculados a custos de operacionalização do Desenrola.

Com informações da Agência Senado

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