Após mais de seis horas de debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11/12) o relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024) – regulamentação da reforma tributária. A proposta deve constar da pauta de votações do plenário da Casa nesta quinta-feira (12/12).
O texto estabelece balizas para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.
Prevê também tratamentos diferenciados a uma série de produtos e serviços, além de isenções tributárias, como a alíquota zero para carnes.
Durante a reunião da CCJ, o senador Eduardo Braga anunciou que haveria mudanças no relatório lido no dia anterior para que houvesse o acatamento de demandas apresentadas por diversos senadores.
“Quero fazer, mais uma vez, o reconhecimento a todo o trabalho do relator, senador Eduardo Braga, parabenizando a sua paciência, a sua boa vontade. Realmente, tudo foi feito de uma forma muito democrática. Eu acho que, se se fala em democracia, essa reforma tem muito disso. Se escuta a todos e a todas, se acatam várias emendas”, destacou a senadora Augusta Brito (PT-CE).
Parte das mudanças promovidas
Comitê Gestor – Houve ajustes no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o CGIBS, para que ele tenha “atribuições essenciais, ainda que limitadas no tempo (até o final de 2025)”.
As competências do órgão, segundo o relator não serão exclusivamente normativas até 31 de dezembro de 2025, e as licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS serão regidas pelas normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os atos normativos do CGIBS deverão ser efetuados preferencialmente por meio eletrônico, com disponibilização na internet.
Suspensão temporária do IBS e CBS – Braga também acolheu emendas prevendo a suspensão temporária do IBS e CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação. A medida, segundo o senador, evita acúmulo de créditos tributários e preserva a competitividade do setor exportador brasileiro.
O relator incluiu mudanças nas operações de arrendamento mercantil. A tributação agora ocorrerá somente no pagamento da contraprestação do arrendamento mercantil. Também foi inserido o serviço de transmissão de energia elétrica na sistemática de recolhimento de IBS e de CBS somente nas operações para efetivo consumo de energia elétrica ou para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
No complemento, houve mudanças na metodologia de cálculo da carga tributária a ser paga pelos combustíveis. A alíquota de CBS será calculada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; a do IBS, pelo Comitê Gestor do IBS, com dados fornecidos pelos entes federados.
Braga também listou ajustes na tributação dos serviços financeiros e na substituição tributária como prevista na Emenda Constitucional 132 – que promulgou a reforma tributária – e está restrita a bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo. Caberá ao CGIBS e à Receita o estabelecimento do regime.
O relator alterou artigos que tratam dos critérios, limites e procedimentos relativos à compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS.
Principais pontos
Em linhas gerais, o projeto trata da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá gestão compartilhada entre estados e municípios; e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá gestão federal.
Esses tributos vão substituir — depois de um período de transição, que deverá ser concluído em 2033 — cinco impostos que atualmente incidem sobre produtos e serviços: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O relator da proposta ainda criou novas hipóteses de redução dos tributos criados (CBS e IBS) no projeto de lei, como na área da saúde e de imóveis. Ele afirmou que as alterações aumentarão 0,13 ponto percentual na alíquota-padrão que será aplicada como regra a qualquer venda de produtos ou serviços.