O Senado aprovou durante o ano de 2024 a proposta da senadora Augusta Brito (PT-CE) que destina recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia e no Nordeste. O texto, aprovado em novembro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em decisão terminativa, agora aguarda a revisão por parte dos deputados.
De acordo com a autora do PL 4069/2024, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para as obras de infraestrutura nas duas regiões. O projeto altera a Lei 14.165/2021, que incentiva empresas a quitar dívidas com os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor).
A norma também autoriza a recompra de cotas pelos próprios fundos, a fim de que sejam liquidados. De acordo com a lei, os saldos resultantes dessas operações devem ser destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.
O projeto permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio (por valor menor do que valem) e determina que os ganhos obtidos com essas operações sejam destinados aos atuais fundos de desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE).
De acordo com a proposição, o FDA e o FDNE devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC. No caso do FDNE, os valores obtidos por esse meio devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento.
Ainda segundo o PL 4.096/2024, após concluídos os procedimentos de desinvestimento, o Finam e o Finor devem ser liquidados. Os saldos remanescentes, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.
Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos na década de 2000. Para Augusta Brito, destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para projetos em habitação, embora meritório, é um desvio de finalidade.
“Apesar do elevado mérito da aplicação dos recursos do FAR em habitação popular, entendemos ser um desvio de finalidade essa utilização de recursos originalmente destinados a promover o desenvolvimento regional no Norte e no Nordeste. Assim, a proposição trata de retornar esses fundos à sua missão originária, para a qual foram criados, de fomentar o desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste”, argumenta.