Proposta de Humberto Costa extingue |
“Apresentei essas propostas para que pudéssemos colocar um fim a essa situação esdrúxula que agride a população brasileira. Agride a consciência da população quando vemos juízes que foram condenados por venderem sentenças, que se envolveram em crimes e venham a ser afastados com vencimentos integrais ou aposentados compulsoriamente. Isso teria que acabar, pois se configurava como um prêmio àqueles que praticaram crimes bárbaros”, destacou Humberto.O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (06), por unanimidade, nos dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 53/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que extingue a pena de aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público que cometam faltas graves e crimes. O texto, que altera a Constituição Brasileira estabelece que os suspeitos devem ser colocados imediatamente em disponibilidade (afastados do trabalho com remuneração proporcional ao tempo de serviço). Além disso, o Ministério Público terá 30 dias para fazer uma representação contra eles e a Justiça terá mais 90 dias para decidir se a falta é punível com demissão. A mesma regra vale para juízes. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O senador petista ainda ressaltou que o texto da proposta estabelece tratamento único para o Ministério Público e o Judiciário no que diz respeito ao regime disciplinar das entidades. Humberto também ressaltou que a PEC prevê a instituição de regime único para os MPs de todo o País. Segundo ele, com essa unificação, os processos se darão de forma única e o Conselho Nacional do Ministério Público poderá aplicar suas penas utilizando um sistema disciplinar único.
Os integrantes dessas categorias eram submetidos a procedimento administrativo e afastados da função com salário integral e, nos casos mais graves, aposentados compulsoriamente, com proventos vitalícios proporcionais ao tempo de contribuição. Para que fossem demitidos, era preciso que houvesse uma sentença judicial transitada em julgado.
O texto aprovado foi construído após intensa negociação com entidades representativas das carreiras da magistratura e dos membros do MP.
“Estamos hoje mostrando que estamos em |
Exemplos
Um juiz ou procurador enquadrado em infração com salário de R$ 24 mil e 15 anos de serviço, receberia R$ 10,3 mil até que o processo transitasse em julgado. Se absolvido, teria direito à indenização relativa ao período que deixou de receber durante o período em que ficou afastado. Se fosse considerado culpado, no entanto, seria demitido – sem receber salário – a bem do serviço público.
Um dos exemplos é o caso do ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina, punido, em 2010, “punido” com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois de acusado de corrupção por participar de um esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.
Outro caso é o do ex-senador Demóstenes Torres (ex-DEM), cassado em 2012 – o relatório do pedido de cassação foi de autoria do senador Humberto – por mentir sobre suas relações com Carlinhos Cachoeira – contraventor do jogo do bicho em Goiás – por usar seu cargo para beneficiar os negócios do empresário. Demóstenes se encontra aposentado compulsoriamente recebendo o salário de R$ 22 mil.
Conheça a íntegra do relatório da PEC 53/2011
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