A função social dos royalties – Por Walter Pinheiro

“Precisaramos comprometer previamente os recursos do pré-sal com projetos nas áreas sociais, educacionais, universitárias, de pesquisa e do desenvolvimento urbano e infraestrutura”

 

A participação dos governadores dos principais estados produtores e não-produtores de petróleo no fórum promovido pelo Senado em que se debate uma nova distribuição dos royalties do pré-sal abre um novo horizonte para essa questão de relevante interesse para o desenvolvimento equilibrado econômico e social do país como um todo.

A proposta do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que mais resistia à partilha, para a constituição de um fundo de transição para atender aos estados não-produtores no curto prazo, até o início efetivo da produção do petróleo localizado na camada do pré-sal, revela disposição para um entendimento em torno da questão.

Com esse entendimento prévio que começa a ser construído entre governadores dos estados produtores e não-produtores e o Senado Federal, a adesão do governo a esse entendimento criará as condições, num breve espaço de tempo, para a formulação de uma nova legislação sobre a partilha dos royalties do petróleo em nível nacional.

Isso evitará o impasse já previamente agendado que seria causado com a eventual rejeição do veto do ex-presidente Lula à emenda Ibsen Pinheiro, que estabelece a divisão igualitária dos royalties entre os entes federativos, cabendo à União compensar os estados produtores que venham a perder arrecadação em função da emenda.

Caso não se consagre o entendimento no Congresso Nacional, a alternativa, ocorrendo o veto, será a substituição desse entendimento por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa seria a pior saída, uma vez que falta aos ministros daquela Corte a capacidade de negociação entre as partes, inerente à classe política.

Na ausência de uma nova regra negociada entre as partes interessadas, poderá prevalecer a letra fria do texto constitucional, que estabelece que os recursos do subsolo pertencem à União, e assim igualitariamente a todos os estados e municípios. Essa interpretação causaria inevitável prejuízo aos estados produtores.

Mais do que a distribuição dos recursos entre estados produtores ou não de petróleo, porém, a partilha dos royalties deve ser orientada por sua função social. Assim, precisaríamos comprometer previamente esses recursos com projetos nas áreas sociais, educacionais, universitárias, de pesquisa e do desenvolvimento urbano e infraestrutura.

Esse comprometimento dos recursos com áreas específicas evitará a sua pulverização ou mesmo a sua destinação para projetos menos nobres com a marca do clientelismo, com seu evidente desperdício e prejuízo da população que deles deve ser beneficiária.

Investindo os royalties nessas áreas da emancipação social e do conhecimento humano, teríamos os recursos oriundos da exploração do petróleo, reconhecidamente finitos, aplicados em setores que uma vez priorizados e incentivados ajudam a tornar perenes as condições para o desenvolvimento regional de forma sustentada.

Desta forma, estariam os royalties cumprindo a função social destinada aos impostos, qual seja a distribuição de renda, igualdade de oportunidades, redução das desigualdades, desenvolvimento regional, enfim, dando a sua importante contribuição para o equilibro federativo de um país tão injusto como o Brasil. E abrindo caminho para o velho anseio de um novo pacto federativo.

Publicado no Congresso em Foco

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