Previdência Social

Para senadores, MP da redução de filas do INSS é resposta acertada do governo Lula

Medida provisória tem objetivo de acelerar análise de processos previdenciários e assistenciais pendentes

Agência Senado

Para senadores, MP da redução de filas do INSS é resposta acertada do governo Lula

Medida do Governo Lula para redução de filas do INSS é elogiada por senadores do PT

O governo Lula publicou nessa terça-feira (15/4) a Medida Provisória (MP 1.296/2025), que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. O objetivo é agilizar a reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

A medida busca reduzir filas e acelerar a análise de processos com prazos vencidos, sejam judiciais ou administrativos. Para isso, prevê a atuação conjunta de servidores do INSS e dos peritos médicos federais, ligados ao Ministério da Previdência Social.

Na avaliação do senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT no Senado, o presidente Lula acerta com essa importante medida para enfrentar um problema que atinge milhões de brasileiros: a demora na análise e revisão dos benefícios do INSS.

“É uma resposta concreta à redução no número de servidores e ao acúmulo de demandas. E se soma a outras ações que estamos defendendo para tornar a Previdência Social mais eficiente, mais justa e mais próxima de quem realmente precisa. O povo não pode continuar esperando indefinidamente por um direito que já é seu”, destacou o líder.

De acordo com o texto da MP, que será analisada pelo Congresso Nacional, também estão incluídas no programa as avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), as perícias em locais sem atendimento regular ou com espera superior a 30 dias e análises documentais feitas fora do expediente.

Como incentivo, o texto institui pagamentos extras: R$ 68 para servidores do INSS e R$ 75 para peritos médicos federais. Os valores serão pagos conforme metas de produtividade, estabelecidas por ato conjunto dos ministros da Previdência Social, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil.

Os pagamentos não serão incorporados ao salário, não contarão para aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com adicionais por serviço extra ou compensação de horas. A participação no programa é voluntária, mas condicionada ao cumprimento de metas mínimas e à manutenção dos atendimentos regulares.

Para o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a iniciativa do presidente Lula cria uma espécie de “mutirão” do INSS e da Perícia Médica Federal ao criar o Programa de Gerenciamento de Benefícios.

“O governo Lula dá mais um passo em direção ao fim das filas no INSS. Com esse programa, servidores dos dois órgãos serão incentivados a agilizar a reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, com pagamentos extras de acordo com metas de produtividade definidas por três ministérios: Gestão e Inovação, Previdência Social e Casa Civil. Um exemplo de gestão eficiente a serviço da população que mais precisa”, enfatizou Wagner.

O INSS será responsável por descentralizar os recursos, dentro do limite do orçamento disponível. O programa terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação uma única vez, até 31 de dezembro de 2026.

O presidente nacional do PT, senador Humberto Costa (PE), afirmou que a edição da MP é um “incentivo inteligente” aos servidores do INSS que culminará em benefício direto para a população com a consequente redução das filas do sistema de Previdência Social.  

“A medida é um incentivo inteligente, que privilegia o trabalho e a produtividade do servidor, em favor de um bem maior, que é o atendimento diligente aos beneficiários do INSS. Eu tenho certeza de que vamos reduzir filas e acelerar a análise de processos para colocar em dia com a população a pauta da seguridade e da assistência social”, avaliou Humberto.

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. A execução do programa depende de autorização na lei orçamentária anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).  

Com informações da Agência Senado

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