Medida Provisória

Comissão aprova plano de trabalho sobre crédito consignado para setor privado

Plano apresentado pelo senador Rogério Carvalho prevê a votação da proposta até 18 de junho

Alessandro Dantas

Comissão aprova plano de trabalho sobre crédito consignado para setor privado

Plano de trabalho apresentado pelo relator, Rogério Carvalho, prevê votação do relatório em 18 de junho

A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado aprovou nesta quarta-feira (21/5) o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). O cronograma prevê a realização de audiência pública no dia 28 de maio, leitura do relatório em 17 de junho e votação no dia seguinte.

Durante a reunião, o relator explicou que a antecipação do calendário permitirá encerrar os trabalhos da comissão quase um mês antes do prazo final da MP 1.292/2025. Editada em 12 de março, a MP já está em vigor e precisa ser aprovada até 9 de julho para não perder a validade. O texto recebeu 76 emendas parlamentares.

Também foram aprovados requerimentos para a participação de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito (Aneps) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

Instalada em 7 de maio, a comissão mista é presidida pelo deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), e tem como relator-revisor o deputado Giacobo (PL-PR). O colegiado é composto por 26 titulares e 27 suplentes, entre senadores e deputados.

Sobre a MP

A MP 1.292/2025 altera a Lei do Consignado (Lei 10.820/2003) para regulamentar o uso de sistemas e plataformas digitais nas operações de crédito consignado. A proposta autoriza que trabalhadores com carteira assinada — incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS — possam contratar esse tipo de empréstimo com autorização eletrônica.

Essas operações deverão ser realizadas por meio de sistemas públicos mantidos por agentes operadores, com regulamentação do Poder Executivo. A medida também exige o consentimento do trabalhador para o desconto em folha e o compartilhamento de dados pessoais com as instituições financeiras envolvidas.

O texto trata ainda da portabilidade do crédito consignado, da obrigação de os empregadores registrarem as autorizações de desconto nos sistemas públicos e da criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com participação da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda.

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