Alessandro Dantas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24/9) projeto de lei, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que garante aos taxistas e seus herdeiros o direito de transferir a autorização concedida pelo poder público para execução do serviço de táxi (PL 680/2024).
O projeto foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais alguns trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana que permitiam transferir o direito à exploração do serviço.
O tribunal entendeu que não havia critérios legais claros para essas transferências e sucessões, o que comprometia o controle público. No entanto, para evitar prejuízos sociais e jurídicos, o STF determinou que os efeitos da decisão só valeriam a partir de abril de 2025.
Para o senador Randolfe Rodrigues, a regularização da transferência de outorgas de táxi é “uma medida muito positiva, com grande impacto para uma categoria profissional que merece todo nosso respeito e admiração”.
O autor da proposta, senador Weverton (PDT-MA), explica que ela tenta proteger os mais de 600 mil taxistas brasileiros que exercem a atividade por meio de outorga do poder público, bem como seus familiares, que muitas vezes contam com esse direito como patrimônio e sustento.
A ausência de regulamentação definitiva levaria os municípios a paralisarem essas transferências após abril de 2025, o que poderia causar insegurança jurídica e perdas econômicas para milhares de famílias.
Novas regras
O projeto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, trata da transferência de outorgas — conceito mais amplo que abrange tanto autorizações quanto permissões. A diferença entre as modalidades é que a permissão é formalizada por licitação e contrato.
Além disso, o texto aprofunda as exigências dos direitos ao novo taxista estabelecendo que a transferência seguirá normas de direito privado, exigindo que o novo titular comprove o cumprimento dos requisitos e condições exigidas pela outorga original.
A matéria ainda proíbe a paralisação injustificada da prestação do serviço de táxi e determina que, se houver ociosidade por culpa do taxista, este poderá sofrer sanções como multa, perda da autorização e impedimento de obter nova outorga por um período de três anos.
Caberá ao poder público fiscalizar e controlar a prestação dos serviços, reforçando a atuação dos municípios nesse processo. Segundo Randolfe Rodrigues, isso amplia a segurança jurídica para os profissionais ao reforçar que os municípios continuarão responsáveis por fiscalizar o serviço e definir os critérios para as transferências, mantendo o equilíbrio entre interesse público e proteção da categoria.
Randolfe ainda acrescentou que não serão consideradas descontinuação do serviço situações como férias, licenças, necessidade de reparo do veículo e participação em movimentos coletivos da categoria.
Por outro lado, fica caracterizada a descontinuidade do serviço quando o taxista ficar mais de dois anos sem cumprir as exigências de vistoria ou renovação da licença. Os taxistas que estiverem com a vistoria ou a renovação da licença em atraso quando a lei entrar em vigor terão um prazo de seis meses para regularizar a situação. Também fica autorizado que, em caso de impossibilidade absoluta de continuidade do serviço, o outorgado indique outra pessoa para assumir a exploração do serviço.
Outro trecho da proposta aprovada inclui a possibilidade de que, no caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos sobreviventes, no prazo de até um ano, solicitem a cessão da outorga em seu favor, ou indiquem outra pessoa para ser o titular.
Com informações da Agência Senado