Previdência Social

Com apoio do PT, Senado proíbe descontos em benefícios de aposentados

A partir da publicação da futura lei, instituições financeiras que realizarem descontos indevidos terão 30 dias para devolver o valor integral corrigido ao beneficiário

Alessandro Dantas

Com apoio do PT, Senado proíbe descontos em benefícios de aposentados

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12/11), com apoio do PT, o projeto que proíbe descontos em benefícios do INSS referentes a mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas — mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. A proposta segue agora para sanção do presidente Lula.

O Projeto de Lei (PL 1546/2024), aprovado pelos senadores, mantém a possibilidade de desconto apenas em casos de antecipação do benefício previdenciário concedida por instituições financeiras — operação em que normalmente é aplicado um deságio sobre o valor adiantado.

Atualmente, o INSS permite que aposentados e pensionistas antecipem até R$ 150 de seu benefício por meio do programa Meu INSS Vale+, que autoriza bancos habilitados a liberar o valor para despesas pagas com o cartão do programa.

Com a nova lei, a definição da taxa máxima de juros do crédito consignado deixará de ser competência do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e passará a ser do Conselho Monetário Nacional (CMN), que deverá estabelecer critérios voltados à proteção dos beneficiários e à viabilidade das contratações.

Ressarcimentos e fiscalização

O texto também determina que o INSS realize busca ativa para identificar beneficiários prejudicados por descontos irregulares, especialmente em casos detectados por auditorias de órgãos de controle, reclamações, denúncias, ações judiciais ou solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

A prioridade deve ser dada a grupos vulneráveis e a localidades de difícil acesso.

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Além disso, a proposta prevê que instituições financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil que realizarem descontos indevidos deverão restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias, contados a partir da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido.

Esquema fraudulento teve início no governo Bolsonaro

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) ressaltou, durante a discussão da proposta, que as fraudes no INSS não tiveram início no atual governo. Ele enfatizou que o problema teve início na gestão anterior, quando foram nomeados servidores e editado o Decreto 10.537/2020, assinado pelo então ministro Paulo Guedes e pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O decreto, explicou o parlamentar, ampliou o rol de entidades autorizadas a atuar junto ao INSS, entre elas associações apontadas como responsáveis por grande parte das fraudes identificadas.

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Randolfe afirmou ainda que o chamado “ovo da serpente” foi gerado na gestão passada, ao permitir o ingresso de grupos como Ambec, Conafer e Amar Brasil, e defendeu a apuração completa das responsabilidades.

“Não estamos falando aqui da Fetagri, da Contag. Estamos falando da Conafer. E estas entidades de ‘golden boys’, de playboys que foram autorizados a entrar no INSS, foram autorizadas em 2020, por esse Decreto 10.537. Então, somos os primeiros a quererem a apuração”, destacou Randolfe.

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