Alessandro Dantas

No início de 2026, por iniciativa do nosso mandato, o Senado promoverá audiência pública com as presenças de organizações da sociedade civil e das principais autoridades brasileiras que conduziram a COP 30, com o objetivo de avaliar os resultados do evento. Conforme defendi em artigo anterior, a COP 30 não entregou o esperado, mas não foi o fracasso pelo qual muitos torciam.
Para as estratégias visando evitar o colapso do clima, tivesse sido alcançado o consenso entre os 195 países para a aprovação da proposta brasileira do ‘mapa do caminho’ para a redução do uso dos combustíveis fósseis e o fim do desmatamento, o ‘Acordo de Belém’ teria tido relevância equivalente ao ‘Acordo de Paris’.
Afinal, com os mapas do caminho, teríamos as definições claras sobre quando e de que forma ocorreria o processo de transição (justa) para a economia de baixo carbono. Em consequência, teríamos cenário real de redução aquecimento global.
Não foi possível. Porém, mais de 80 países chancelaram a proposta do governo Lula. Com essa grande convergência, a presidência brasileira da COP que se estenderá até 1º de dezembro de 2026, anunciou que manterá as articulações políticas pela adesão dos países ao ‘mapa do caminho’, independente do aval pleno pelos países que integram a COP do Clima.
Essa decisão da presidência brasileira é de suma importância, pois, mesmo que, digamos, “apenas” 80 países venham a implementar isoladamente ‘mapas do caminho’, o fato resultará em efeitos na redução da demanda pelos insumos e produtos carbono intensivo e, por conseguinte, na redução da produção dos combustíveis fósseis em escala global.
Portanto, até por imposição econômica, os países com economias excessivamente dependentes dos fósseis e/ou governados por negacionistas, que reagem à descarbonização das suas economias, serão forçados a essas mudanças estruturais.
Sob esse contexto, o nosso mandato avaliou oportuno e urgente contribuir com esse empreendimento, mediante apresentação de projeto de Lei instituindo (obviamente no Brasil) os mapas do caminho para os combustíveis fósseis e o desmatamento.
Caso venha a se transformar em Lei, a proposição se converterá em contributo de múltiplos efeitos políticos positivos para o enfrentamento da crise climática.
Em primeiro lugar, transformaria o Brasil em referência internacional inquestionável no comprometimento com os desafios de sobrevivência das condições de vida no planeta.
A viabilização dessa legislação no Brasil poderia inspirar outras Nações a adotá-la nos termos correspondentes às suas realidades. Assim, a Lei brasileira forneceria munição política para as ações da presidência brasileira da COP até o próximo ano. Específica e complementarmente, a Lei atenuaria ou eliminaria as críticas, com intenções legítimas, mas pouco críveis, sobre a exploração de petróleo na margem equatorial.
Convencidos dessas possibilidades, e com o apoio da consultoria do Senado, nossa assessoria técnica promoveu reunião para fechar o texto do projeto com representantes da presidência da Petrobras, BNDES, Green Peace, especialistas, Frente Ambientalista do Congresso, assessorias das lideranças do governo e do PT no Senado e na Câmara dos Deputados.
Por suposto, as contribuições por parte desses atores absolutamente não os tornam “sócios” das eventuais fragilidades do projeto, tampouco, das intenções políticas que não estejam exclusivamente vinculadas aos objetivos de enfrentamento dos desequilíbrios climáticos.
O projeto será protocolado no Senado, amanhã, dia 22 de dezembro, o que deverá ocorrer, também, na Câmara dos Deputados por iniciativa conjunta dos Deputados Nilto Tatto (PT/SP) e Dilvanda Faro (PT/Pa). Acreditamos que, dada a relevância da matéria, até para a afirmação do protagonismo do Brasil nas lutas globais para evitar o colapso do clima, o Congresso Nacional dará reposta sumária à proposição.



