Alessandro Dantas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (4/3), em turno suplementar, a emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) ao PL 3951/2019, que estabelece condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza.
A proposta tem como objetivo principal criar regras claras para evitar a utilização de grandes quantias de dinheiro vivo em práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Pelo texto, caberá ao Conselho Monetário Nacional definir o limite de valor para transações em espécie, ouvindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “A medida busca impedir que o uso excessivo de dinheiro físico sirva como instrumento para ocultar a origem de recursos ilegais”, explicou Carvalho.
Emenda endurece punições e prevê apreensão e confisco
De acordo com o parlamentar, a emenda reforça o caráter rigoroso do projeto. O texto aprovado estabelece que o descumprimento das condições previstas na lei sujeita os recursos à apreensão e, caso não seja comprovada sua origem e destinação lícitas, ao confisco dos valores.
“Na prática, isso significa que, se alguém movimentar grandes quantias de dinheiro em espécie sem conseguir demonstrar que o recurso tem origem legal e finalidade legítima, o valor poderá ser definitivamente incorporado ao patrimônio público”, detalhou.
A proposta, ainda segundo o senador, complementa o Substitutivo aprovado ao Projeto de Lei ao prever de forma expressa que o descumprimento das obrigações estabelecidas será sancionado com a apreensão dos recursos e, se for o caso, com o confisco dos valores, sempre respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
“Com isso, resgata-se parte do texto original do projeto, no qual já estavam previstas essas sanções, fortalecendo a efetividade da norma e evitando brechas que poderiam comprometer sua aplicação”, completou.
Recursos confiscados terão destinação específica
Outro ponto importante incluído no Substitutivo, por meio da emenda, é a destinação dos recursos confiscados. “Os valores apreendidos e definitivamente perdidos serão direcionados ao financiamento de atividades de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e ao terrorismo”, revelou Rogério.
“A medida reforça o caráter estratégico da proposta: além de coibir práticas ilícitas, o projeto garante que os recursos recuperados retornem à sociedade por meio do fortalecimento das estruturas de controle e fiscalização do Estado”, acrescentou.
Combate à criminalidade financeira
Com a aprovação na CCJ, o senador Rogério comentou que “o PL 3951/2019 avança como uma das iniciativas voltadas ao combate à criminalidade financeira no país”. “Ao regulamentar o uso de dinheiro em espécie e prever punições claras para o descumprimento das regras, o texto busca fechar portas para esquemas que utilizam dinheiro vivo como forma de ocultar operações ilegais”, disse.
“Portanto, a aprovação representa um passo importante no enfrentamento à lavagem de dinheiro e na consolidação de instrumentos legais mais eficazes para proteger a economia e a integridade das instituições brasileiras”, concluiu.



