A definição sobre o valor das indenizações pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por acidente de trabalho poderão ser definidas juntamente com a análise da existência de culpa do empregador por um juiz do trabalho. O novo rito, previsto no Projeto de Lei do Senado nº 308/2012 de autoria de Paulo Paim (PT-RS), retira das varas da Justiça Federal (comum ou especializada em contribuições previdenciárias) o julgamento sobre os valores das indenizações. A mudança foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na manhã desta quarta-feira (6).
Na justificativa da medida, Paim alega que muitas “vezes o julgamento destas ações por tribunais distintos acaba por ensejar decisões contraditórias”, que acabam postergando a definição do benefício. Outros ganhos também, além do fator tempo, também foram apontados pelo relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), como redução de processos dentro dos tribunais e economia de gastos com os ritos.
“Nada mais coerente, econômico e lógico do que o mesmo juiz que apreciou o acidente (ou doença profissional) e examinou as condições de sua eclosão, siga apreciando os desdobramentos, para determinar ou não a indenização”, argumentou Campos, na defesa do projeto.
Acidentes de trabalho em números
Estatísticas apresentadas apresentada na última edição do World Congress on Safety and Health at Work (em tradução livre, Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho) remontam um cenário de alerta para o Brasil. O País é o quarto colocado mundial em número de acidentes do trabalho fatais e o décimo quinto em números de acidentes gerais.
Tramitação
O PLS 308 segue para decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, ele será submetido ao crivo da Câmara dos Deputados.
Catharine Rocha
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