Da tribuna do Senado, Paulo Paim (PT-RS) defendeu a prioridade de votação do projeto de reforma do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011). Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – onde tramita atualmente –, Paim falou de sua expectativa de concluir as votações no Congresso Nacional ainda neste ano legislativo. “A intenção é colocar em votação [na CAS], no máximo, no mês de abril. Para votar ainda neste semestre, de forma definitiva, no Senado; e na Câmara no segundo semestre. Assim, ele [o Estatuto da Juventude] poderá ser implementado a partir de 1º de janeiro. Afastando, com isso, o risco do Estatuto não estar valendo durante a Copa”, afirmou
O senador aproveitou para convidar a sociedade para comparecer – e apresentar sugestões – nas duas últimas audiências que pretende realizar, antes de finalizar o relatório. A primeira delas ocorrerá na manhã desta terça-feira (12), na CAS do Senado. E a segunda está agendada para o próximo dia 15 de março, na Assembleia Legislativa de Porto Alegre.
Na avaliação de Paulo Paim, o novo Estatuto da Juventude representa “um marco nas políticas públicas para a juventude”. “Creio que, quando não mais o Brasil der as costas para os jovens, para a nossa juventude, aí, sim, poderemos dizer que somos uma grande nação, uma pátria, uma pátria na verdadeira concepção da palavra”, afirmou, defendendo a prioridade de votação do PLC 98.
O projeto
O Estatuto da Juventude estabelece diretrizes para a implementação de políticas específicas para os jovens com idades entre 15 e 29 anos, além de regras para acesso a espetáculos culturais, expedição da carteira de identificação estudantil, concessão de meia entrada e reserva de assentos no transporte interestadual. O texto original foi elaborado pela Comissão Especial da Juventude, da Câmara dos Deputados, em 2004, mas só chegou ao Senado no final de 2011, após ter sido aprovado naquela casa.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o texto foi alterado para assegurar o pagamento de meia-entrada, aos estudantes e aos comprovadamente carentes, em salas de cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. O benefício não será cumulativo a outras promoções e convênios e não será aplicado ao valor de serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
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