Veta um pedaço, Dilma – Lindbergh Farias – O Globo
A presidenta Dilma Rousseff tem até o final do mês para sancionar ou vetar, integralmente ou em parte, o substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao Projeto de Lei do Senado nº 448/2011, que redistribui os royalties do petróleo e penaliza os estados produtores em favor dos não produtores. O debate no Congresso gerou muito calor e pouca luz, e criou ilusões que urge desfazer, sob pena de criar no país um conflito federativo que não beneficiará ninguém.
A primeira ilusão é que a briga do Rio de Janeiro pelos royalties é um choro egoísta de um estado rico contra reivindicações justas das demais unidades da Federação. Não é. A receita subtraída do estado apenas em 2013 seria de R$ 4,6 bilhões. Até
É preciso lembrar qual é a razão da existência dos royalties. A Constituição Federal, no parágrafo 1º de seu artigo 20, assegura a estados e municípios produtores o pagamento de royalties como compensação pelos impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes da exploração de recursos naturais, provendo-lhes a capacidade de prevenir riscos (pense no vazamento no campo de Frade em 2011 ou, mais grave, no da Petrobras na Baía da Guanabara em 1999) e atender ao aumento da demanda por serviços públicos.
Mas não é só isso. Como lembram juristas ilustres, como o professor Luís Roberto Barroso e o ex-ministro do STF Nelson Jobim, o artigo 20 deve ser lido em conjunto com outras normas da Carta, que disciplinam o imposto sobre circulação de mercadorias. No artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea B, fica estabelecido que o ICMS é cobrado, no caso do petróleo e da energia elétrica, no estado de destino – e não no de origem, como é regra geral. No lugar da tributação do ICMS, os estados produtores de petróleo fazem jus aos royalties e às participações especiais. Uma coisa compensa a outra.
Portanto, não é por ganância que o Rio se opõe à divisão proposta dos royalties; é para não ser punido duas vezes e de forma inconstitucional. Trata-se de combater uma violação absurda do pacto federativo, que se torna mais grave por mexer em contratos já firmados e no ato jurídico perfeito, ao alterar a divisão dos royalties também do óleo explorado em regime de concessão.
Uma segunda ilusão é a de que o substitutivo do senador Vital do Rêgo ao projeto original do senador Wellington Dias (PT-PI) seja a tábua de salvação para a penúria em que se encontram as finanças dos estados e municípios não produtores. Sei das dificuldades que estados e municípios estão enfrentando neste momento com a desaceleração da economia e a isenção de IPI – 58% dele vão para os fundos de participação dos estados e dos municípios.
O impacto da redistribuição dos royalties para as finanças será mínimo. Não é com essa suposta justiça redistributiva que os problemas de estados e municípios serão solucionados: é com um debate de altíssimo nível sobre o pacto federativo com a União, que tem concentrado arrecadação de forma crescente. A União precisa compensar estados e municípios – precisa mexer na dívida.
Minha proposta, a proposta do Rio, é que a presidente faça um veto parcial ao texto, suprimindo o artigo 3º, o artigo 4º e aos parágrafos 1º e 2º. Ao fazer isso, estará preservando os contratos que foram feitos sob o regime de concessão, mas deixando as regras estabelecidas pelo Congresso Nacional para o regime de partilha. Os estados não produtores vão ganhar mais e os estados produtores, inclusive o Rio de Janeiro, vão ganhar menos.
Esta solução, quero deixar claro, não atende ao Rio de Janeiro. Nós defendíamos, desde o início, aquilo que foi acordado com o presidente Lula em 2010. Naquele acordo, os estados produtores receberiam 25% dos royalties no regime de partilha. Com a nova regra, receberiam 22% no mar e 20%